Da Propriedade Industrial

Enquanto as obras protegidas pelo direito de autor, tem como único requisito a originalidade, as criações no campo da propriedade industrial, tais como as invenções, modelos de utilidade e desenhos industriais, dependem do requisito de novidade, objetivamente considerado.

A propriedade industrial compreende todas as obras passiveis de reprodução em escala industrial, visto que, concebidas para serem produzidas em quantidade, com o claro objetivo de revenda por atacado ou a varejo, são, portanto, objeto de direitos em relações jurídico-empresariais. Isso se explica porque o comercio e a própria atividade empresarial tem como elemento fundamental a repetitividade, característica que somente pode ser plenamente satisfeita se houver produção de bens em escala industrial, de modo a propiciar a sua venda e compra de forma continuada e repetida pelos empresários e sociedades empresarias que atuam em determinado mercado.

Como um dos elementos incorpóreos do fundo de comércio, a propriedade industrial é protegida pela lei, efetuando-se mediante a concessão de patentes de invenção, de modelos de utilidade, dos desenhos e industriais e pela concessão do registro, dando ao seu titular a exclusividade de uso das marcas de indústria, de comércio e de serviço. Adquirindo, assim, o privilégio de qualquer um desses elementos, a lei assegura a sua propriedade, garantindo o uso exclusivo e reprimindo quaisquer violações a esse direito.

A proteção da propriedade industrial tem por objeto as patentes de invenção, os modelos de utilidade, os desenhos ou modelos industriais, as marcas de fábrica ou de comércio, as marcas de serviço, o nome comercial e as indicações de proveniência ou denominações de origem, bem como a repressão da concorrência desleal.

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

  

  

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

  

 

 

 

 



 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

atualizado em 30-09-2014//19:14:06



Referências Consultadas

Direito Ao Alcance De Todos