Adicional de Transferência

 

Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio. Não estão compreendidos na proibição: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço, e quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições anteriores, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

A transferência do empregado que acarrete mudança de domicilio será considerada válida quando houver:

  1. Concordância do empregado, ou
  2. A transferência for decorrente de condição implícita ou explícita do contrato de trabalho; ou ainda,
  3. Quando se tratar de empregado que exerça cargo de confiança.

 

  Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.   A transferência de estabelecimento, ou a sua extinção parcial, por motivo que não seja de força maior, não justifica a transferência de empregado estável. Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do Art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

A transferência legalmente valida pode ser definitiva ou provisória. Em se tratando de transferência definitiva, não será devido o pagamento de qualquer adicional, mas apenas das despesas resultantes da mudança.

Portanto, adicional de transferência é o valor devido ao empregado transferido provisoriamente que acarrete mudança de seu domicilio.

 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

  

  

  

 

 

 

 




 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

atualizado em  02-10-2014//00:02:29



Referências Consultadas

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