Do Registro da Marca e do Desenho Industrial

O registro, por sua vez, é o ato que comprova a titularidade sobre:

 

a) um desenho industrial (registro de desenho industrial); Ao autor será assegurado o direito de obter registro de desenho industrial que lhe confira a propriedade.

 

b) uma marca (registro de marca).

 

Ao autor será assegurado o direito de obter registro de desenho industrial que lhe confira a propriedade . É nulo o registro concedido em desacordo com as disposições da LPI.  A nulidade do registro produzirá efeitos a partir da data do depósito do pedido. No caso de inobservância, o autor poderá, alternativamente, reivindicar a adjudicação do registro. A nulidade do registro será declarada administrativamente.

O processo de nulidade poderá ser instaurado de ofício ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de 5 (cinco) anos contados da concessão do registro, com ressalvas, se, O  INPI emitirá parecer de mérito, que, se concluir pela ausência de pelo menos um dos requisitos definidos nos arts. 95 a 98 da LPI, servirá de fundamento para instauração de ofício de processo de nulidade do registro.

O requerimento ou a instauração de ofício suspenderá os efeitos da concessão do registro se apresentada ou publicada no prazo de 60 (sessenta) dias da concessão.

 

Aplicam-se ao pedido de registro, no que couber, as disposições do art. 16 da LPI, exceto o prazo previsto no seu § 3º, que será de 90 (noventa) dias.

 

 

O registro extingue-se:

 

a.  pela expiração do prazo de vigência;

 

b. pela renúncia de seu titular, ressalvado o direito de terceiros;

 

c. Pela falta de pagamento da retribuição do Registro.

O titular do registro está sujeito ao pagamento de retribuição quinquenal, a partir do segundo quinquênio da data do depósito. O pagamento do segundo quinquênio será feito durante o 5º (quinto) ano da vigência do registro. O pagamento dos quinquênios poderá ainda ser efetuado dentro dos 6 (seis) meses subsequentes ao prazo estabelecido no parágrafo anterior, mediante pagamento de retribuição adicional. O pagamento dos demais quinquênios será apresentado junto com o pedido de prorrogação.

O registro vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos contados da data do depósito, prorrogável por 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada. O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição. Se o pedido de prorrogação não tiver sido formulado até o termo final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos 180 (cento e oitenta) dias subsequentes, mediante o pagamento de retribuição adicional.

 

d. A pessoa domiciliada no exterior deverá constituir e manter procurador devidamente qualificado e domiciliado no País, com poderes para representá-la administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações, caso em que, a inobservância acarretará a extinção do registro.

 

 

 

 

 

 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

  

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 




 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

atualizado em  02-10-2014///08:50:02

 



Referências Consultadas

 

Direito Ao Alcance De Todos