Da Nota de Crédito Industrial e Suas Garantias

A nota de crédito industrial é promessa de pagamento em dinheiro, sem garantia real.

 

A nota de crédito industrial conterá os seguintes requisitos, lançados no contexto:

  1. a.    Denominação "Nota de Crédito Industrial”; 
  1. b.    Data do pagamento; se a nota for emitida para pagamento parcelado, acrescentar-se-á cláusula discriminando valor e data de pagamento das prestações; 
  1. c.    Nome do credor e cláusula à ordem; 
  1. d.   Valor do crédito deferido, lançado em algarismos e por extenso, e a forma de sua utilização; 
  1. e.   Taxa de juros a pagar e comissão de fiscalização, se houver, e épocas em que serão exigíveis, podendo ser capitalizadas; 
  1. f.    Praça de pagamento; 
  1. g.   Data e lugar da emissão; 
  1. h.    Assinatura do próprio punho do emitente ou de representante com poderes especiais.

O crédito pela nota de crédito industrial tem privilégio especial sobre os bens discriminados no artigo 1.563 do Código Civil de 1916 revogada pela Lei nº 10.406/2002.

 

Das Garantias da Cédula de Crédito Industrial

 

 A cédula de crédito industrial pode ser garantida por:

  1.  Penhor cedular; 
  1. Alienação fiduciária; e 
  1.  Hipoteca cedular.

 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

atualizado em  30-09-2014////21:55:22

 

 

 



Referências Consultadas

Direito Ao Alcance De Todos