São características gerais da nota promissória:
a) a nota promissória, conforme exposto, e uma promessa de pagamento, ao passo que a letra de cambio e uma ordem de pagamento;
b) em virtude do seu caráter de promessa unilateral, a nota promissória não necessita de aceite por parte do devedor;
c) e um título abstrato, pois a sua emissão não exige uma causa legal especifica, não necessitando, assim, trazer expresso o motivo que lhe deu origem;
d) no Brasil, a nota promissória somente pode ser emitida como titulo a ordem;
Requisitos Essenciais
A Nota Promissória contém:
1. Denominação "Nota Promissória" inserta no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a redação desse título. A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados, por extenso no contexto, a denominação de “Nota Promissória” ou termo correspondente, na língua em que for emitida;
2. A promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada, promessa direta e incondicional de pagamento;
3. A época do pagamento. A Nota Promissória em que se não indique a época do pagamento será considerada pagável à vista;
4. A indicação do lugar em que se efetuar o pagamento;
5. O nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga (promissário credor ou beneficiário);
6. A indicação da data, a Nota Promissória em que se não indique a época do pagamento será considerada pagável à vista, em que e do lugar onde a Nota Promissória é passada. O título em que faltar algum dos requisitos indicados rio artigo anterior não produzirá efeito como Nota Promissória, salvo nos casos determinados das alíneas seguintes. Na falta de indicação especial, o lugar onde o título foi passado considera-se como sendo o lugar do pagamento e, ao mesmo tempo, o lugar do domicílio do subscritor da Nota Promissória. A Nota Promissória que não contenha indicação do lugar onde foi passada considera-se como tendo-o sido no lugar designado ao lado do nome do subscritor;
7. A assinatura de quem passa a Nota Promissória (subscritor). Os títulos cambiais e as duplicatas de fatura conterão, obrigatoriamente, a identificação do devedor pelo número de sua cédula de identidade, de inscrição no cadastro de pessoa física, do título eleitoral ou da carteira profissional.
Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":
- Gomes, Fabio Bellote. Manual de Direito Comercial
- Coelho, Fabio Ulhoa, . Curso de Direito Comercial - Vl.1
- Coelho, Fábio Ulhoa - Manual de direito comercial
- Negrão, Ricardo - Direito empresarial : estudo unificado
- Requião, Rubens. Curso de direito comercial