Do Certificado de Recebíveis do Agronegócio

O Certificado de Recebíveis do Agronegócio – CRA é título de crédito nominativo, de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro e constitui título executivo extrajudicial. O CRA é de emissão exclusiva das companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio, nos termos do parágrafo único do art. 23 desta Lei.

 

O CRA terá os seguintes requisitos, lançados em seu contexto: 

a.  nome da companhia emitente; 

b  número de ordem, local e data de emissão; 

c.  denominação "Certificado de Recebíveis do Agronegócio"; 

d. nome do titular; 

e.  valor nominal; 

f. data de vencimento ou, se emitido para pagamento parcelado, discriminação dos valores e das datas de vencimento das diversas parcelas; 

g.  taxa de juros, fixa ou flutuante, admitida a capitalização; 

h.  identificação do Termo de Securitização de Direitos Creditórios que lhe tenha dado origem; 

O CRA poderá ser emitido sob a forma escritural, hipótese em que: 

        I - tais títulos serão registrados em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil;

        II - a transferência de sua titularidade operar-se-á pelos registros dos negócios efetuados na forma anterior.

       A entidade registradora é responsável pela manutenção do registro da cadeia de negócios ocorridos com os títulos registrados no sistema.

O CRA poderá ter, conforme dispuser o Termo de Securitização de Direitos Creditórios, garantia flutuante, que assegurará ao seu titular privilégio geral sobre o ativo da companhia securitizadora, mas não impedirá a negociação dos bens que compõem esse ativo.

 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

atualizado em  30-09-2014////21:55:22

 

 

 



Referências Consultadas

Direito Ao Alcance De Todos