Do Cancelamento da Inscrição da Cédula de Crédito

Do Cancelamento da Inscrição da Cédula de Crédito Industrial

 

Cancela-se a inscrição mediante a averbação, no livro próprio:

        a - da prova da quitação da cédula, lançada no próprio título ou passada em documento em separado com força probante;

        b - da ordem judicial competente.

No ato da averbação do cancelamento, o serventuário mencionará o nome daquele que recebeu, a data do pagamento e, em se tratando de quitação em separado, as características desse instrumento; no caso de cancelamento por ordem judicial, esta também será mencionada na averbação, pela indicação da data do mandato, Juízo de que precede, nome do Juiz que o subscreveu e demais características correntes.

 Arquivar-se-ão no Cartório a ordem judicial de cancelamento da inscrição ou uma das vias do documento da quitação da cédula.

 

 

 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

atualizado em  30-09-2014////21:55:22

 

 

 



Referências Consultadas

Direito Ao Alcance De Todos