- Contrato de Locação de Serviço
- Requisitos do Contrato de Prestação de Serviço
- Remuneração no Contrato de Prestação de Serviço
- Extinção do Contrato de Prestação de Serviço
Introdução
Da locação de serviços, abrangente outrora de toda prestação de atividade remunerada, destacou-se o contrato de trabalho que pressupõe a continuidade, a dependência econômica e a subordinação. Contudo, não aboliu a prestação civil de serviços. Ao revés, subsistem ambas as espécies contratuais, com vida autônoma. Para a prestação de serviços regulada no Código Civil, foram destinadas as hipóteses residuais, que não caracterizem o contrato de trabalho e que não estejam reguladas por leis especiais, tais como as que regem a atividade dos funcionários públicos (Código Civil, art. 593) ou ainda aquelas que se caracterizam como prestação de serviços ao consumidor, sendo a relação regida integralmente pela Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), tendo, de um lado, o fornecedor/prestador de serviço e, de outro, o consumidor/tomador do serviço. O contrato civil de prestação de serviços sobrevive, não obstante o seu campo de ação venha a todo instante sofrendo as invasões do Direito do Trabalho, crescente e avassalador como todo ramo novo da ciência jurídica, que se desenvolve com a absorção de área ocupada antes por outra disciplina. Somente onde ainda não penetrou a concepção própria do Direito do Trabalho é que perdura o contrato civil de prestação de serviços. Fora daí se espraia o contrato de trabalho, pertinente ao Direito do Trabalho, e regido pelos preceitos da legislação específica.
Com a aprovação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943, a quase totalidade dos contratos derivados de vínculo empregatício deixou de ser regida pela legislação civil. Ficaram de fora alguns poucos casos, como o do trabalhador rural e o doméstico. Com o tempo, também alguns deles acabaram conquistando os mesmos direitos que a CLT reconhecia aos empregados urbanos — a lei estendeu-os, por exemplo, aos empregados rurais em 1973. Disciplinou-se, no ano anterior, em legislação própria o trabalho doméstico. Em 1988, vários direitos básicos — irredutibilidade do salário, décimo terceiro salário, férias anuais remuneradas etc. — foram reconhecidos a todos os trabalhadores e elevados ao plano dos preceitos constitucionais (CF, art. 7º e parágrafo único). A partir de então, sobrou um campo mínimo para a aplicação das normas de direito civil sobre a locação de serviços. Enquanto todo trabalho remunerado, não eventual e prestado em regime de subordinação pessoal, por caracterizar o vínculo típico do contrato de trabalho (CLT, art. 3º), é regido pela CLT, as normas sobre locação de serviços do Código Beviláqua só incidem na relação contratual correspondente aos trabalhos remunerados eventuais ou prestados sem subordinação.
Para os economistas, a atividade de prestação de serviços é conceito amplo, correspondente a importante segmento da economia, do qual se excluem apenas a agropecuária e a indústria. Para o direito tributário, é conceito mais estreito, que não abrange o comércio, bancos e seguros, por exemplo. Para o direito privado, é mais estreito ainda, porque abrange apenas as atividades de proporcionar ao destinatário comodidades ou utilidades imateriais.
Nem todas as atividades consideradas serviços para o direito privado são exploradas mediante contratos de serviços. A de estacionamento de veículos, por exemplo, explora-se mediante contrato de depósito. Ademais, há uma hipótese de contrato de serviços não inserta no âmbito dessas atividades, como a empreitada.
Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":
- Diniz, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro - vl. 3
- Gonçalves, Carlos Roberto - Direito Civil Brasileiro – vl. 3
- Pereira, Caio Mario da Silva - Instituições de Direito Civil - Vl.3
- Coelho, Fábio Ulhoa -Curso de direito civil, vl. 3
- Natureza Jurídica da Compra e Venda
- Elementos Do Contrato de Compra e Venda
- Regra Geral da Capacidade Contratual do Agente
- Requisitos Subjetivos, Objetivos e Formais
- Despesas do Contrato Contrato de Compra e Venda
- Direitos e Obrigações Contratuais
- Das Práticas Abusivas nos Contratos
- Da Formação Dos Contratos
- Elementos indispensáveis à formação dos contratos
- Contrato Preliminar
- Negociações Preliminares
- Proposta ou Policitação
- Aceitação e Momento de Conclusão do Contrato
- Dos Contratos Aleatórios
- Efeitos Particulares dos Contratos
- Dos Vícios Ocultos ou Redibitórios
- Da Evicção
- Das Arras ou Sinal
- Da Estipulação Em Favor De Terceiro
- Da Promessa de Fato de Terceiro
- Do contrato com Pessoa a Declarar
- Extinção normal dos contratos
- Causas de dissolução dos contratos pelas Nulidades
- Direito de Arrependimento
- Resilição Bilateral ou Distrato
- Resilição Unilateral
- Resolução dos Contratos por Cláusula Resolutiva
- Resolução Contratual por Inexecução Voluntária
- Resolução Contratual por Inexecução Involuntária
- Resolução Contratual por Onerosidade Excessiva
- Cláusula Especial da Retrovenda
- Cláusula Especial da Venda a Contento
- Cláusula Especial de Preempção ou Preferência
- Cláusula Especial da Reserva de Domínio
- Da venda sobre Documentos
atualizado em 22-09-2014//01:04:07