Obrigações do Arrendador e do Arrendatário

 

O arrendatário tem a obrigação de pagar o aluguel ajustado, e o arrendador a de manter a coisa em estado de servir, mediante a assistência ao arrendatário pelo tempo do contrato.

 

Ao fim do prazo ajustado, abre-se ao arrendatário tríplice alternativa:

a) restituir a coisa ao arrendador, respondendo pelos danos que a mesma sofrer, salvo a deterioração advinda do uso regular;

b) renovar o contrato, com o mesmo objeto ou outro de características iguais ou semelhantes;

c) adquirir o bem pelo valor previsto no contrato, o qual consiste na prefixação de um preço que leva em consideração o uso da coisa pelo arrendatário e os pagamentos percebidos pelo arrendador (valor residual).

 

Quando o objeto é do arrendador ou de seu comércio, o leasing se simplifica, ficando as obrigações do locador assemelhadas às do locador de coisas.

 

Mas, na hipótese de poder o arrendatário indicar os bens ao arrendador, tem este o dever contratual de os adquirir e colocá-los à disposição do arrendatário, na forma e no prazo avençados, sob pena de responder pelas perdas e danos

 

Esta espécie de contrato de leasing (financeiro) nos permite considerar, em síntese, as obrigações atinentes ao arrendante, bem como ao arrendatário. O arrendante tem o dever de:

  • adquirir de outrem os bens para serem dados em arrendamento;
  • entregar ao arrendatário, para seu uso e gozo, os bens por ele indicados;
  • vender os bens arrendados, se o arrendatário optar pela compra e pagar o preço residual;
  • receber as coisas de volta, se não houver compra final ou renovação do contrato;
  • renovar o contrato, se o arrendatário assim o desejar, mediante a fixação de novo valor para as prestações (considerando a depreciação do bem)

 

Por outro lado, tem o arrendatário o dever de:

 

  • pagar os aluguéis na forma ajustada (computados o valor do bem e a remuneração do seu uso);
  • manter os bens arrendados em bom estado de conservação;
  • responder pelos prejuízos que causar a referidos bens;
  • restituir os bens, ao final do contrato, se não pretender exercer a opção de compra;
  • suportar os riscos e os encargos dos bens arrendados - inclusive seguro;
  • pagar ao arrendante todas as prestações relativas ao contrato, se pretender rescindi-lo antes de seu termo final.

 

 

 

 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  •  

 

 

 

 

 

 

 

atualizado em 25-08-2014/20:28:27

Referências Consultadas

 

Direito Ao Alcance De Todos