A retrovenda é instituto atualmente em desuso. Constitui esta um pacto adjeto, pelo qual o vendedor reserva-se o direito de reaver o imóvel que está sendo alienado, em certo prazo, “restituindo o preço”, mais as “despesas” feitas pelo comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.
A natureza jurídica da retrovenda é a de um pacto acessório, adjeto ao contrato de compra e venda. A invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal. Caracteriza-se como condição resolutiva expressa, trazendo como consequência o desfazimento da venda, retornando as partes ao estado anterior. Não constitui nova alienação e, por isso, não incide o imposto de transmissão inter vivos. Só pode ter por objeto bens imóveis, pois os móveis se transferem por simples tradição, dificultando o exame da situação.
O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.
O adquirente terá propriedade resolúvel, que se extinguirá no instante em que o alienante exercer o seu direito de reaver o bem, mediante declaração unilateral de vontade, não sujeita a nenhuma forma escepecial.
Se o comprador se recusar a receber as quantias a que faz jus, dentro do prazo decadencial de três anos, o vendedor, para exercer o direito de resgate, as depositará judicialmente. Verificada a insuficiência do depósito judicial, não será o vendedor restituído no domínio da coisa, até e enquanto não for integralmente pago o comprador.
Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha.
Se a duas ou mais pessoas couber o direito de retrato sobre o mesmo imóvel, e só uma o exercer, poderá o comprador intimar as outras para nele acordarem, prevalecendo o pacto em favor de quem haja efetuado o depósito, contanto que seja integral.
Se o comprador se recusar a receber as quantias a que faz jus, o vendedor, para exercer o direito de resgate, as depositará judicialmente.
Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha.
Se a propriedade se resolver por outra causa superveniente, o possuidor, que a tiver adquirido por título anterior à sua resolução, será considerado proprietário perfeito, restando à pessoa, em cujo benefício houve a resolução, ação contra aquele cuja propriedade se resolveu para haver a própria coisa ou o seu valor.
O direito de resgate é intransmissível, não sendo suscetível de cessão por ato inter vivos, por ser personalíssimo de vendedor, mas passa a seus herdeiros ou legatários. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.
Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":
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Diniz, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro - vl. 3
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Gonçalves, Carlos Roberto - Direito Civil Brasileiro – vl. 3
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Pereira, Caio Mario da Silva - Instituições de Direito Civil - Vl.3
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Efeitos Particulares dos Contratos
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Dos Vícios Ocultos ou Redibitórios
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Da Evicção
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Das Arras ou Sinal
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Da Estipulação Em Favor De Terceiro
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Da Promessa de Fato de Terceiro
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Do contrato com Pessoa a Declarar
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Extinção normal dos contratos
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Causas de dissolução dos contratos pelas Nulidades
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Direito de Arrependimento
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Resilição Bilateral ou Distrato
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Resilição Unilateral
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Resolução dos Contratos por Cláusula Resolutiva
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Resolução Contratual por Inexecução Voluntária
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Resolução Contratual por Inexecução Involuntária
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Resolução Contratual por Onerosidade Excessiva
- Cláusula Especial da Retrovenda
- Cláusula Especial da Venda a Contento
- Cláusula Especial de Preempção ou Preferência
- Cláusula Especial da Reserva de Domínio
- Da venda sobre Documentos
atualizado em 25-08-2014/17:49:05
Referências Consultadas