Da venda sobre Documentos

A venda sobre documentos, decorrente de usos e costumes vem sendo muito utilizada nos negócios de importação e exportação, ou seja, nas vendas internacionais (trust receipt. Tem o escopo de agilizar as compras mercantis de mercadorias.

Ajustado o contrato de venda sobre documentos, também chamada venda contra documentos (porque o pagamento se faz contra a apresentação dos documentos), considera-se cumprida a obrigação de entregar o vendedor a coisa vendida (tradição), uma vez colocada a documentação nas mãos do comprador ou confiada sua entrega a pessoa física ou jurídica. Substituída a tradição real pela tradição ficta, vigora a presunção de que o vendedor se desincumbiu de seu dever contratual, competindo ao comprador efetuar o pagamento.

Na venda sobre documentos, a tradição da coisa é substituída pela entrega do seu título representativo e dos outros documentos exigidos pelo contrato ou, no silêncio deste, pelos usos, caso em que, achando-se a documentação em ordem, não pode o comprador recusar o pagamento, a pretexto de defeito de qualidade ou do estado da coisa vendida, salvo se o defeito já houver sido comprovado.

O vendedor, entregando os documentos, libera-se da obrigação e tem direito ao preço; e o comprador, na posse justificada de tal documento, pode exigir do transportador (vettore) ou depositário a entrega da mercadoria. Há uma substituição da tradição real pela simbólica. A entrega física da coisa pode não ser feita, sendo suficiente que esteja à disposição do comprador. Ocorre com frequência na venda de mercadoria que está depositada em armazém, em transporte ou dependente de liberação na alfândega. O vendedor entrega ao comprador o título, warrant ou outro documento que permite o recebimento ou levantamento da mercadoria.

O pagamento, não havendo estipulação em contrário, deve ser efetuado na data e no lugar da entrega dos documentos. Portanto, sua efetivação dar-se-á no lugar e no momento em que o comprador os receber. Lícita à convenção de lugar diverso. Tem o comprador o arbítrio de recusar o pagamento se a documentação não estiver em ordem.

Pode ocorrer, e tornou-se habitual na vida mercantil, que a documentação seja entregue por intermédio de instituição financeira. Neste caso, a operação de venda é geminada ao contrato de crédito documentado. Na sua execução, credenciado pelo comprador, o banco assume o encargo de efetuar a entrega da documentação ao comprador, obrigando-se a pagar ao vendedor o preço, ao lhe serem confiados os documentos. Estipulado o pagamento por intermédio de estabelecimento bancário, caberá a este efetuá-lo contra a entrega dos documentos, sem obrigação de verificar a coisa vendida, pela qual não responde, nesse caso, somente após a recusa do estabelecimento bancário a efetuar o pagamento, poderá o vendedor pretendê-lo, diretamente do comprador.

Coberta a coisa vendida por apólice de seguro, a perda ou deterioração sub-roga-se no valor segurado. Eventual prejuízo sofrido pela avaria que ocorra no trajeto não lhe traz prejuízo, porque a seguradora terá a seu encargo indenizá-lo. Procedendo, entretanto, de má-fé o vendedor, que já tem prévia ciência de danos sofridos pela coisa vendida, não pode descarregar no comprador os riscos da coisa. Se entre os documentos entregues ao comprador figurar apólice de seguro que cubra os riscos do transporte, correm estes à conta do comprador, salvo se, ao ser concluído o contrato, tivesse o vendedor ciência da perda ou avaria da coisa.

Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. As mercadorias devem ser entregues ao destinatário, ou a quem apresentar o conhecimento endossado, devendo aquele que as receber conferi-las e apresentar as reclamações que tiver, sob pena de decadência dos direitos. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo à pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.

Logo, se inexistir seguro contra riscos de transporte, o vendedor responderá por eles até que a coisa seja, efetivamente, entregue ao comprador.

 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

 

 

  

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

atualizado em 25-08-2014/18:12:26

Referências Consultadas

 

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