Exitinção do Contrato por Cláusula Resolutiva

 

A obrigação visa à realização de um determinado fim. Nem sempre, no entanto, os contraentes conseguem cumprir a prestação avençada, em razão de situações supervenientes, que impedem ou prejudicam a sua execução. A extinção do contrato mediante resolução tem como causa a inexecução ou incumprimento por um dos contratantes

É causa de extinção do contrato superveniente à sua formação, que impedem a sua execução.

     A resolução do contrato, que se liga por inexecução voluntária, involuntária ou ainda, por onerosidade excessiva.

     Cumpre ainda observar a cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito, e a tácita depende de interpelação judicial. 

Pronunciado o rompimento do vínculo contratual, estendem-se os efeitos do ato desfeito, com sujeição do inadimplente ao princípio da reparação, que na forma da regra comum deve ser ampla, compreendendo o dano emergente e o lucro cessante. Rompe-se também o vínculo contratual em caso de inadimplemento anterior ao termo (antecipatory breach of contract), quando o devedor conduz-se em sentido contrário ao cumprimento do acordado ou declara expressamente que não irá cumprir o contrato, atuando concretamente contra a prestação por ele devida.

 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

 

 

  

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

atualizado em 25-08-2014/17:41:04

Referências Consultadas

 

Direito Ao Alcance De Todos