Títulos De Créditos

Conceito e Natureza Jurídica

 

O jurista germânico Brunner havia definido os títulos de crédito como o “documento de um direito privado que não se pode exercitar, se não se dispõe do título”. Vivante achou a definição insuficiente, pois lhe faltavam elementos essenciais, que são os verdadeiros fundamentos dos títulos de crédito, isto é, o caráter literal e o caráter autônomo, de que eles se revestem. Acrescendo ao enunciado de Brunner esses dois conceitos, Vivante formulou a sua célebre definição, geralmente considerada perfeita: Título de crédito é um documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado. Essa definição, concisa e precisa, foi adotada pelo Código Civil. 

O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei. 

Na sistemática dos títulos de crédito, e importantíssimo ter em mente que um titulo de credito e um documento representativo de um direito de credito e não propriamente originário deste, na medida em que a existência de um direito de credito não exige a criação de um titulo; mas, pelo contrario,a existência de um titulo exige a preexistência de um direito de credito a ser por aquele simplesmente representado. 

Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito pelo disposto no Código Civil.

Não é o credor obrigado a receber o pagamento antes do vencimento do título, e aquele que o paga, antes do vencimento, fica responsável pela validade do pagamento. No vencimento, não pode o credor recusar pagamento, ainda que parcial.

Fica validamente desonerado o devedor que paga título de crédito ao legítimo portador, no vencimento, sem oposição, salvo se agiu de má-fé. Pagando, pode o devedor exigir do credor, além da entrega do título, quitação regular.

No caso de pagamento parcial, em que se não opera a tradição do título, além da quitação em separado, outra deverá ser firmada no próprio título.

 

  

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

atualizado em  29-09-2014///19:43:27

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

  

  

 

 



Referências Consultadas

Direito Ao Alcance De Todos