Conceito e Natureza Jurídica
O jurista germânico Brunner havia definido os títulos de crédito como o “documento de um direito privado que não se pode exercitar, se não se dispõe do título”. Vivante achou a definição insuficiente, pois lhe faltavam elementos essenciais, que são os verdadeiros fundamentos dos títulos de crédito, isto é, o caráter literal e o caráter autônomo, de que eles se revestem. Acrescendo ao enunciado de Brunner esses dois conceitos, Vivante formulou a sua célebre definição, geralmente considerada perfeita: Título de crédito é um documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado. Essa definição, concisa e precisa, foi adotada pelo Código Civil.
O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
Na sistemática dos títulos de crédito, e importantíssimo ter em mente que um titulo de credito e um documento representativo de um direito de credito e não propriamente originário deste, na medida em que a existência de um direito de credito não exige a criação de um titulo; mas, pelo contrario,a existência de um titulo exige a preexistência de um direito de credito a ser por aquele simplesmente representado.
Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito pelo disposto no Código Civil.
Não é o credor obrigado a receber o pagamento antes do vencimento do título, e aquele que o paga, antes do vencimento, fica responsável pela validade do pagamento. No vencimento, não pode o credor recusar pagamento, ainda que parcial.
Fica validamente desonerado o devedor que paga título de crédito ao legítimo portador, no vencimento, sem oposição, salvo se agiu de má-fé. Pagando, pode o devedor exigir do credor, além da entrega do título, quitação regular.
No caso de pagamento parcial, em que se não opera a tradição do título, além da quitação em separado, outra deverá ser firmada no próprio título.
Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":
- Gomes, Fabio Bellote. Manual de Direito Comercial
- Requião, Rubens. Curso de direito comercial
- Coelho, Fabio Ulhoa, . Curso de Direito Comercial - Vl.1
- Coelho, Fábio Ulhoa - Manual de direito comercial
- Negrão, Ricardo - Direito empresarial : estudo unificado
atualizado em 29-09-2014///19:43:27
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