Equiparação Salarial

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil, proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência, e proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.

“a isonomia salarial inspira-se na ‘filosofia da institucionalização da empresa’, porque o empregador não pode preterir um determinado empregado, pagando-lhe salário inferior ao de outro, se ambos exercem as mesmas atividades, já que pelos fins sociais da propriedade o empresário não é senhor absoluto”.

A todo trabalhador de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo.

Trabalho de igual valor, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.

Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente, ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

O princípio da isonomia salarial é expressão característica da justiça social, pois procura evitar situações de injustiça e de exploração, além de impedir o nepotismo e a discriminação.

 

 Para fins da presente convenção (OIT Nº 111), o termo "discriminação" compreende:

Toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão.

Qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão, que poderá ser especificada pelo Membro Interessado depois de consultadas as organizações representativas de empregadores e trabalhadores, quando estas existam, e outros organismos adequados.

Qualquer Membro para o qual a presente convenção se encontre em vigor compromete-se a formular e aplicar uma política nacional que tenha por fim promover, por métodos adequados às circunstâncias e aos usos nacionais, a igualdade de oportunidade e de tratamento em matéria de emprego e profissão, com objetivo de eliminar toda discriminação nessa matéria.

Todos os cidadãos devem gozar dos seguintes direitos e oportunidades de ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país.

 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

  

  

  

 

 

 

 




 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

atualizado em  02-10-2014///00:17:33



Referências Consultadas

Direito Ao Alcance De Todos