Décimo Terceiro Salário

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.

O décimo terceiro salário é o valor devido pago pelo empregador , no mês de dezembro, correspondente a uma remuneração mensal.

No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.

A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.

A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.

Ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão.

A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.

 Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior. O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.  O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.

O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.

 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

  

  

  

 

 

 

 




 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

atualizado em  02-10-2014//00:02:29



Referências Consultadas

Direito Ao Alcance De Todos