Formas Especiais de Salários

a.   Abonos Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. são antecipações pecuniárias efetuadas pelo empregador, adiantamentos salariais concedidos pelo empregador, que, via de regra, viabilizam ao empregado a fruição prévia de vantagem que somente lhe seria devida no futuro. É o que acontece com os abonos que visam o reajuste salarial anual. Têm natureza jurídica de salário e podem ser compensados, mas devem estar destacados no título que os conceder;

 

Adicionais São os acréscimos salariais decorrentes da prestação de serviços em condições mais gravosa para quem o presta, ou seja, quando a atividade desenvolvida é por algum motivo prejudicial ao empregado. Podem ser pagos concomitantemente, salvo o adicional de periculosidade e insalubridade;

 

 a.   Gratificações

Gratificações: podem ter duas origens distintas: podem ser ajustadas contratualmente ou ter o pagamento por liberalidade

Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.   Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, (...) pagos pelo empregador.

A gratificação por tempo de serviço integra o cálculo das horas extras.

São verbas de natureza salarial, pagos por mera liberalidade pelo empregador com intuito de agradar o empregado, que integra o salário quando pagas com habitualidade. Entretanto, quando pagas, esporadicamente ou de modo eventual, não integra o salário.

 

a.   Prêmios

 

São parcelas de natureza salarial devidas ao empregado, em razão de fatores de ordem pessoal decorrentes da produtividade, , e da assiduidade, da eficiência, ou qualquer outra condição instituída pelo empregador e vinculada ao empregado.

São vinculados a comportamentos e resultados de ordem pessoal do empregado. É um suplemento de salário destinado ao trabalhador que demonstra mais eficiência e produtividade. Difere da gratificação no ponto em que depende de apreciação subjetiva do empregador, em consideração à diligência especial do empregado.

 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

  

  

  

 

 

 

 




 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

atualizado em  02-10-2014///00:16:12



Referências Consultadas

Direito Ao Alcance De Todos