Consequências do Não Arquivamento

A empresa mercantil que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos, contados da data do último arquivamento, deverá comunicar à Junta Comercial que deseja manter-se em funcionamento, sob pena de ser considerada inativa, ter seu registro cancelado e perder, automaticamente, a proteção de seu nome empresarial. A empresa mercantil deverá ser notificada previamente pela Junta Comercial, mediante comunicação direta ou por edital.  Esta comunicação, quando não tiver ocorrido modificação de dados no período, será efetuada em formulário próprio, assinada, conforme o caso, pelo titular, sócios ou representante legal; e, na hipótese de ter ocorrido modificação nos dados, a empresa deverá arquivar a competente alteração. A Junta Comercial fará comunicação do cancelamento às autoridades arrecadadoras no prazo de até dez dias.

A reativação da empresa mercantil obedecerá aos mesmos procedimentos requeridos para sua constituição.

O Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC disciplinará, em instrução normativa.

 

 


 

 

 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

  

  

 

 

 

 




 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

atualizado em  02-10-2014///08:50:02



Referências Consultadas

Direito Ao Alcance De Todos