Extinção do Contrato de Trabalho - Culpa Recíproca

Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.

Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso préviodo décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.

Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, o empregador depositará na conta vinculada do trabalhador no FGTS reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de 20 (vinte) por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros..

 

Logo, o empregado terá direito:

 

a.   50% (cinquenta por cento) do valor do aviso Prévio, do 13º salário e das férias proporcionais;

 

b.   Saldo salarial e férias vencidas de forma integral, se Houver, e


c.    Direito à metade da multa do FGTS (20%).

 

 

 


 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

  

  

  

 

 




 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

atualizado em  02-10-2014//00:08:48


Referências Consultadas

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