h. Local - i. Tempo - j. Culpa Recíproca

  1. a.   Local

 

O local da prática da justa causa pode ser tanto dentro da empresa como fora dela. A concorrência desleal ao empregador geralmente é praticada fora do local de trabalho do empregado. Os motoristas, cobradores ou propagandistas podem cometer faltas fora da empresa, pois trabalham externamente.

 

  1. b.   Tempo

 

O empregador deve observar a regra da imediação na aplicação da justa causa. Entretanto, a falta grave deve ser observada a partir da data em que o empregador toma conhecimento da falta e não do dia em que foi cometida a falta.

 

 

  1. c.   Culpa Recíproca

 

Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.

Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

 

 


 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

  

  

  

 

 




 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

atualizado em  02-10-2014//00:08:48


Referências Consultadas

Direito Ao Alcance De Todos