f. Desídia

Figuras de Justa Causa em Relação ao Empregado

 

  1. a.   Desídia

 

O empregado labora com desídia no desempenho de suas funções quando o faz com negligência, preguiça, má vontade, displicência, desleixo, indolência, omissão, desatenção, indiferença, desinteresse, relaxamento.

A desídia pode também ser considerada como um conjunto de pequenas faltas, que mostram a omissão do empregado no serviço, desde que haja repetição dos atos faltosos. Uma só falta não vai caracterizar a desídia. As faltas anteriores devem, porém, ter sido objeto de punição ao empregado, ainda que sob a forma de advertência verbal. A configuração se dará com a última falta.

Para caracterizar justa causa, deve ser reiterada e habitual a prática de atos faltosos de negligência ou displicência nos deveres funcionais.

Constitui ato de desídia grave a omissão do registro de horário de ronda, confessada pelo trabalhador e em momento coincidente com arrombamento e furto na empresa;

Justa causa. Motorista. Quebra do motor. O motorista profissional conhecendo todos os sintomas e sinais que denunciam defeito grave no motor do veículo que dirige, pratica falta grave se, ouvindo barulho característico que denota irregularidade, insiste em mantê-lo funcionando provocando com isso a quebra e inutilização completa do motor, revelando, com isso, grave imperícia e resultando na prática de desídia, justificando a dispensa por justa causa;

Justa causa - desídia - cobrador de ônibus. A prestação de contas do cobrador de transporte coletivo, ao final da jornada, constitui dever de ofício. O repasse incompleto da féria do dia configura comportamento desidioso que, na reiteração, enseja a aplicação da justa causa;

 

 


 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

  

  

  

 

 




 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

atualizado em  02-10-2014//00:08:48


Referências Consultadas

Direito Ao Alcance De Todos