a. Ato de Improbidade - Desonestidade

Figuras de Justa Causa em Relação ao Empregado

 

 

  1. a.   Ato de improbidade - desonestidade

 

A improbidade revela mau caráter, perversidade, maldade, desonestidade; ímproba é uma pessoa que não é honrada. O ato ensejador da falta grave pode ocorrer com furto ou roubo de materiais da empresa, a falsificação de documentos para obtenção de horas extras não prestadas, a apropriação indébita de importância da empresa, o empregado justificar suas faltas com atestados médicos falsos etc. Não há necessidade de ser feito boletim de ocorrência para a caracterização da falta, que, inclusive, independe do valor da coisa subtraída.

A adulteração de talões de mercadorias pelo empregado, neles fazendo constar valores diversos dos anteriormente anotados pelo empregador, com o fim de embolsar as diferenças;

Ato ilícito do empregado, consistente em violação de obrigação contratual implícita;

Desvio de material de propriedade da empresa importa em quebra de fidúcia justificadora da resilição contratual.

O simples fato de se tratar de objeto de pequeno valor não bastará, por si só, para afastar a configuração de improbidade e, consequentemente, de falta grave.

 

 


 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

  

  

  

 

 




 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

atualizado em  02-10-2014//00:08:48


Referências Consultadas

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