CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

  

 

Fica instituída contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas, destinada ao financiamento da seguridade social.

A base de cálculo da contribuição é o valor do resultado do exercício, antes da provisão para o imposto de renda:

 

a. que será considerado o resultado do período-base encerrado em 31 de dezembro de cada ano;


b.  e no caso de incorporação, fusão, cisão ou encerramento de atividades, a base de cálculo é o resultado apurado no respectivo balanço;


c.  o resultado do período-base, apurado com observância da legislação comercial, será ajustado pela:

 

1 - adição do resultado negativo da avaliação de investimentos pelo valor de patrimônio líquido; 

 

2 - adição do valor de reserva de reavaliação, baixada durante o período-base, cuja contrapartida não tenha sido computada no resultado do período-base;

 

3 - adição do valor das provisões não dedutíveis da determinação do lucro real, exceto a provisão para o Imposto de Renda;

 

4 - exclusão do resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor de patrimônio líquido;

 

5 - exclusão dos lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita;

 

6 - exclusão do valor, corrigido monetariamente, das provisões adicionadas, que tenham sido baixadas no curso de período-base, no caso de adição do valor das provisões não dedutíveis da determinação do lucro real, exceto a provisão para o Imposto de Renda.

No caso de pessoa jurídica desobrigada de escrituração contábil, a base de cálculo da contribuição corresponderá a dez por cento da receita bruta auferida no período de 1º janeiro a 31 de dezembro de cada ano, ressalvados o caso de incorporação, fusão, cisão ou encerramento de atividades.

 

Critério material: auferir lucro

Critério temporal: Prazo: último dia do mês subsequente ao de apuração

Critério espacial: território nacional - São contribuintes as pessoas jurídicas domiciliadas no País e as que lhes são equiparadas pela legislação tributária.

Critério pessoal:

  a) Sujeito ativo: a Secretaria da Receita Federal do Brasil (Lei 11.457/2007).

  b) Sujeito passivo: pessoas jurídicas empregadoras, que auferem lucro.

 

Critério quantitativo:

 

a) Base de cálculo: A base de cálculo da contribuição é o valor do resultado do exercício, antes da provisão para o imposto de renda. Será considerado o resultado do período-base encerrado em 31 de dezembro de cada ano;

A CSLL pode ser paga trimestralmente ou anualmente: Trimestralmente: é paga em quota única no último dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, podendo o contribuinte optar pelo parcelamento em até três quotas, procedendo-se à sua atualização pela taxa SELIC.

Anualmente: há pagamentos mensais por estimativa até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir o ajuste anual, com pagamento de eventual saldo até o último dia do mês de março do ano subsequente.

 

b) Alíquota: A alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro é de:

 

    I – 15% (quinze por cento), no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1.° do art. 1.° da Lei Complementar 105/2001; e

   II – 9% (nove por cento), no caso das demais pessoas jurídicas.

 

 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

atualizado em 22-09-2014/21:26:08



Referências Consultadas

Direito Ao Alcance De Todos