Procedimento para Concessão do Registro

O pedido de registro, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá:

a.  requerimento;

 

b.  relatório descritivo, se for o caso;

 

c. reivindicações, se for o caso;

 

d. desenhos ou fotografias;

 

e.  campo de aplicação do objeto; e

 

f.  comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.

 

 Os documentos que integram o pedido de registro deverão ser apresentados em língua portuguesa.

Apresentado o pedido, será ele submetido a exame formal preliminar e, se devidamente instruído, será protocolizado, considerada a data do depósito a da sua apresentação.

O pedido que não atender formalmente as condições estabelecidas, mas que contiver dados suficientes relativos ao depositante, ao desenho industrial e ao autor, poderá ser entregue, mediante recibo datado, ao INPI, que estabelecerá as exigências a serem cumpridas, em 5 (cinco) dias, sob pena de ser considerado inexistente. Cumpridas as exigências, o depósito será considerado como efetuado na data da apresentação do pedido. Não atendido as condições estipuladas o pedido de registro será indeferido.

 Não atendido o disposto nos arts. 101 e 104 da LPI, será formulada exigência, que deverá ser respondida em 60 (sessenta) dias, sob pena de arquivamento definitivo.

O pedido de registro de desenho industrial terá que se referir a um único objeto, permitida uma pluralidade de variações, desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante, limitado cada pedido ao máximo de 20 (vinte) variações.

Depositado o pedido de registro de desenho industrial, será automaticamente publicado e simultaneamente concedido o registro, expedindo-se o respectivo certificado.

 A requerimento do depositante, por ocasião do depósito, poderá ser mantido em sigilo o pedido, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data do depósito, após o que será processado. Caso em que, se solicitado o sigilo, poderá o pedido ser retirado em até 90 (noventa) dias contados da data do depósito, e a retirada de um depósito anterior sem produção de qualquer efeito dará prioridade ao depósito imediatamente posterior.

Se o depositante se beneficiar do prazo de 90 dias, aguardar-se-á a apresentação do documento de prioridade para o processamento do pedido.

 

Da Vigência do Registro

 

O titular do desenho industrial poderá requerer o exame do objeto do registro, a qualquer tempo da vigência, quanto aos aspectos de novidade e de originalidade.

Aos pedidos de patente de modelo ou de desenho industrial que tiverem sido objeto de exame na forma da Lei nº 5.772, de 21 de dezembro de 1971, não se aplicará o disposto no Art. 111 da LPI.

 

 

 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

  

  

  

 

 

 

 




 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

atualizado em  02-10-2014///08:50:02



Referências Consultadas

Direito Ao Alcance De Todos