A cédula rural pignoratícia e hipotecária conterá os seguintes requisitos, lançados no contexto:
a. Denominação "Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária";
b. Data e condições de pagamento havendo prestações periódicas ou prorrogações de vencimento, acrescentar: "nos termos da cláusula Forma de Pagamento abaixo" ou "nos termos da cláusula Ajuste de Prorrogação abaixo";
c. Nome do credor e a cláusula à ordem;
d. Valor do crédito deferido, lançado em algarismos e por extenso, com indicação da finalidade ruralista a que se destina o financiamento concedido e a forma de sua utilização;
e. Descrição dos bens vinculados em penhor, os quais se indicarão pela espécie, qualidade, quantidade, marca ou período de produção se for o caso, além do local ou depósito dos mesmos bens;
f. Descrição do imóvel hipotecado com indicação do nome, se houver, dimensões, confrontações, benfeitorias, título e data de aquisição e anotações (número, livro e folha) do registro imobiliário;
g. Taxa dos juros a pagar e da comissão de fiscalização, se houver, e tempo de seu pagamento;
h. Praça do pagamento;
j. Assinatura do próprio punho do emitente ou de representante com poderes especiais.
A nota de crédito rural conterá os seguintes requisitos, lançandos no contexto:
a. Denominação Nota de Crédito Rural";
b. Data e condições de pagamento; havendo prestações periódicas ou prorrogações de vencimento, acrescentar: "nos termos da cláusula Forma de Pagamento abaixo" ou "nos termos da cláusula Ajuste de Prorrogação abaixo";
c. Nome do credor e a cláusula à ordem;
d. Valor do crédito deferido, lançado em algarismos e por extenso, com indicação da finalidade ruralista a que se destina o financiamento concedido e a forma de sua utilização;
e. Taxa dos juros a pagar e da comissão de fiscalização se houver, e tempo de seu pagamento;
f. Praça do pagamento;
g. Data e lugar da emissão;
h. Assinatura do próprio punho do emitente ou de representante com poderes especiais;
O crédito pela nota de crédito rural tem privilégio especial sobre os bens discriminados no artigo 1.563 do Código Civil de 1916 (revogado pela Lei 10.406/2002.
Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":
- Gomes, Fabio Bellote. Manual de Direito Comercial
- Coelho, Fabio Ulhoa, . Curso de Direito Comercial - Vl.1
- Coelho, Fábio Ulhoa - Manual de direito comercial
- Negrão, Ricardo - Direito empresarial : estudo unificado
- Requião, Rubens. Curso de direito comercial
atualizado em 30-09-2014////21:55:22