Características Gerais da Letra de Câmbio

a)  A relação jurídica existente em uma letra de cambio e nitidamente triangular, envolvendo obrigatoriamente três posições jurídicas distintas, a saber: sacador, sacado e beneficiário; 

b)  Tal relação, entretanto, não obstante necessitar das três posições referidas, pode conter a mesma pessoa, por exemplo, como sacador e beneficiário de uma letra de cambio;

A letra pode ser à ordem do próprio sacador. Pode ser sacada sobre o próprio sacador. Pode ser sacada por ordem e conta de terceiro. 

c)   É um titulo abstrato, pois a sua emissão não exige uma causa legal especifica, não necessitando, assim, trazer expresso o motivo que lhe deu origem; 

d)  No Brasil, a letra de cambio somente pode ser emitida como titulo a ordem; e a despeito de não ser o principal pagador, uma vez efetuado o saque cambial, o sacador se vincula ao pagamento da letra de cambio.  O sacador é garante tanto da aceitação como do pagamento de letra. O sacador pode exonerar-se da garantia da aceitação; toda e qualquer cláusula pela qual ele se exonere da garantia do pagamento considera-se como não escrita.

 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":