O emitente deve ter fundos disponíveis em poder do sacado e estar autorizado a sobre eles emitir cheque, em virtude de contrato expresso ou tácito. A infração desses preceitos não prejudica a validade do título como cheque. A existência de fundos disponíveis é verificada no momento da apresentação do cheque para pagamento.
O cheque poderá ser DEVOLVIDO por um dos motivos a seguir classificados:
Cheque sem provisão de fundos
- a. CHEQUE SEM FUNDOS - 1ª APRESENTAÇÃO;
- b. CHEQUE SEM FUNDOS - 2ª APRESENTAÇÃO, caracteriza-se, quando a reapresentação ocorrer em data diferente da ocorrência do motivo anterior;
- c. CONTA ENCERRADA;
- d. PRÁTICA ESPÚRIA;
Nas devoluções pelos motivos “b”, “c” e “d”, os bancos são responsáveis pela inclusão do correntista no Cadastro De Emitentes De Cheques Sem Fundos (CCF).
O banco sacado é obrigado a fornecer, quando solicitado pelo portador de cheque devolvido, todas as informações que permitam a identificação e a localização do emitente.
Não poderá ser cobrada, de interessado cujo nome figure do CCF, qualquer remuneração pela consulta ou pela atualização de ocorrência constante do CCF, exceto quando configurada a hipótese prevista no Regulamento (as ocorrências forem excluídas do cadastro de emitentes de cheques sem fundos)
Os bancos poderão assumir, com registro no Banco Central do Brasil departamento de organização e autorizações bancárias, "compromisso de pronto acolhimento", revogável a qualquer tempo, pelo qual se comprometerão a não devolver os cheques de valor de até 5 (cinco), pelos motivos “a” e “b”.
Prática espúria, a ser utilizado exclusivamente pelos bancos que assumirem o "compromisso de pronto acolhimento".
Caracteriza-se quando:
a) forem apresentados, no mesmo dia, mais de 3 (três) cheques sem fundos de valor de até 5 (cinco) BTN, sacados contra a mesma conta de depósitos; ou
b) já tiverem sido pagos, em datas diferentes, em razão do referido "compromisso" 3 (três) ou mais cheques sem fundos de valor de até 5 (cinco) BTN.
Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":
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- Gomes, Fabio Bellote. Manual de Direito Comercial
- Coelho, Fabio Ulhoa, . Curso de Direito Comercial - Vl.1
- Coelho, Fábio Ulhoa - Manual de direito comercial
- Negrão, Ricardo - Direito empresarial : estudo unificado
- Requião, Rubens. Curso de direito comercial
atualizado em 30-09-2014////21:55:22