O certificado de depósito bancário é promessa de pagamento à ordem da importância do depósito, acrescida do valor da correção e dos juros convencionados.
Os certificados de depósito bancário podem ser transferidos mediante endosso em branco, datado e assinado pelo seu titular, ou por mandatário especial. O endossante do certificado de depósito bancário responde pela existência do crédito, mas não pelo seu pagamento.
Emitido pelo Banco o certificado de depósito bancário, o crédito contra o Banco emissor, pelo principal e pelos juros, não poderá ser objeto de penhora, arresto, sequestro, busca ou apreensão, ou qualquer outro embaraço que impeça o pagamento da importância depositada e dos seus juros, mas o certificado de depósito poderá ser penhorado por obrigação do seu titular.
Aplicam-se ao certificado de depósito bancário, no que couber, as disposições legais relativas à nota promissória.
Os bancos (Banco Central e Banco de Investimentos), para os depósitos com prazo superior a 18 meses, poderão emitir em favor dos respectivos depositantes certificados de depósito bancário, dos quais constarão:
- a. O local e a data da emissão;
- b. O nome do banco emitente e as assinaturas dos seus representantes;
- c. A denominação "certificado de depósito bancário”;
- d. A indicação da importância depositada e a data da sua exigibilidade;
- e. O nome e a qualificação do depositante;
- f. A taxa de juros convencionada e a época do seu pagamento;
- g. O lugar do pagamento do depósito e dos juros;
- h. A cláusula de correção monetária, se for o caso.
O pagamento dos juros relativos aos depósitos, em relação aos quais tenha sido emitido o certificado previsto, somente poderá ser feito mediante anotação no próprio certificado e recibo do seu titular à época do pagamento dos juros.
Os depósitos previstos não poderão ser prorrogados, mas poderão, quando do seu vencimento, ser renovados, havendo comum ajuste, mediante contratação nova e por prazo não inferior a um ano.
Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":
- Gomes, Fabio Bellote. Manual de Direito Comercial
- Coelho, Fabio Ulhoa, . Curso de Direito Comercial - Vl.1
- Coelho, Fábio Ulhoa - Manual de direito comercial
- Negrão, Ricardo - Direito empresarial : estudo unificado
- Requião, Rubens. Curso de direito comercial
atualizado em 30-09-2014////21:55:22