Letra de Câmbio Financeira

Títulos de Investimentos

 

São documentos que tem por finalidade principal a obtenção, por seu emitente, de recursos econômicos (dinheiro ou credito) no mercado financeiro.

 

Letra de Câmbio Financeira

As sociedades de fins econômicos poderão sacar, emitir ou aceitar letras de câmbio ou notas promissórias cujo principal fique sujeito à correção monetária, desde que observadas as seguintes condições:

  1. a.    prazo de vencimento igual ou superior a um ano, e dentro do limite máximo fixado pelo Conselho Monetário Nacional; 
  1. b.    correção segundo os coeficientes aprovados pelo Conselho Nacional de Economia para a correção atribuída às obrigações do Tesouro; 
  1. c.   sejam destinadas à colocação no mercado de capitais com o aceite ou coobrigação de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central.

As letras de câmbio deverão conter, no seu contexto, a cláusula de correção monetária.

As sociedades por ações poderão emitir debêntures, ou obrigações ao portador ou nominativas endossáveis, com cláusula de correção monetária, desde que observadas as seguintes condições, correção efetuada em períodos não inferiores a três meses, em bases idênticas às aplicáveis às Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.

O Conselho Monetário Nacional expedirá, para cada tipo de atividade, normas relativas a: 

        a) limite da emissão de debêntures observado o máximo estabelecido no parágrafo anterior;

        b) análise técnica e econômico-financeira da empresa emissora e do projeto a ser financiado com os recursos da emissão, que deverá ser procedida pela instituição financeira que subscrever ou colocar a emissão;

        c) coeficientes ou índices mínimos de rentabilidade, solvabilidade ou liquidez a que deverá satisfazer a empresa emissora;

        d) sustentação das debêntures no mercado pelas instituições financeiras que participem da colocação.

 

 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

atualizado em  30-09-2014////21:55:22

 

 

 

Referências Consultadas

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