A Letra de Crédito do Agronegócio – LCA é título de crédito nominativo, de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro e constitui título executivo extrajudicial.
A LCA é de emissão exclusiva de instituições financeiras públicas ou privadas.
A LCA terá os seguintes requisitos, lançados em seu contexto:
I - o nome da instituição emitente e a assinatura de seus representantes legais;
II - o número de ordem, o local e a data de emissão;
III - a denominação "Letra de Crédito do Agronegócio";
IV - o valor nominal;
V - a identificação dos direitos creditórios a ela vinculados e seus respectivos valores, ressalvado o disposto no art. 30 desta Lei;
VI - taxa de juros, fixa ou flutuante, admitida a capitalização;
VII - data de vencimento ou, se emitido para pagamento parcelado, discriminação dos valores e das datas de vencimento das diversas parcelas;
VIII - o nome do titular;
IX - cláusula "à ordem";
Os direitos creditórios vinculados à LCA:
I - deverão ser registrados em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizado pelo Banco Central do Brasil;
II - poderão ser mantidos em custódia, aplicando-se, neste caso, ser custodiados em instituições financeiras ou outras instituições autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários a prestar serviço de custódia de valores mobiliários;
O valor da LCA não poderá exceder o valor total dos direitos creditórios do agronegócio a eles vinculados.
Os emitentes de LCA respondem pela origem e autenticidade dos direitos creditórios a eles vinculados.
A identificação dos direitos creditórios vinculados à LCA poderá ser feita em documento à parte, do qual conste a assinatura dos representantes legais do emitente, fazendo-se menção a essa circunstância no certificado ou nos registros da instituição responsável pela manutenção dos sistemas de escrituração.
A identificação dos direitos creditórios vinculados à LCA poderá ser feita pelos correspondentes números de registro no sistema de registro e de liquidação financeira de ativos, autorizado pelo Banco Central do Brasil.
A LCA poderá conter outras cláusulas, que constarão de documento à parte, com a assinatura dos representantes legais do emitente, fazendo-se menção a essa circunstância em seu contexto.
A LCA conferem direito de penhor sobre os direitos creditórios a eles vinculados, independentemente de convenção, não se aplicando o disposto nos arts. 1.452, caput, e 1.453 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil. A substituição dos direitos creditórios vinculados à LCA, mediante acordo entre o emitente e o titular, importará na extinção do penhor sobre os direitos substituídos, constituindo-se automaticamente novo penhor sobre os direitos creditórios dados em substituição. Além do penhor constituído, a LCA poderá contar com garantias adicionais, reais ou fidejussórias, livremente negociadas entre as partes. A descrição das garantias reais poderá ser feita em documento à parte, assinado pelos representantes legais do emitente, fazendo-se menção a essa circunstância no contexto dos títulos.
Os direitos creditórios vinculado à LCA não será penhorado, sequestrado ou arrestado em decorrência de outras dívidas do emitente desses títulos, a quem caberá informar ao juízo, que tenha determinado tal medida, a respeito da vinculação de tais direitos aos respectivos títulos, sob pena de responder pelos prejuízos resultantes de sua omissão.
A LCA poderá ser emitido sob a forma escritural, hipótese em que:
I - tais títulos serão registrados em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil;
II - a transferência de sua titularidade operar-se-á pelos registros dos negócios efetuados na forma anterior.
. A entidade registradora é responsável pela manutenção do registro da cadeia de negócios ocorridos com os títulos registrados no sistema.
Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":
- Gomes, Fabio Bellote. Manual de Direito Comercial
- Coelho, Fabio Ulhoa, . Curso de Direito Comercial - Vl.1
- Coelho, Fábio Ulhoa - Manual de direito comercial
- Negrão, Ricardo - Direito empresarial : estudo unificado
- Requião, Rubens. Curso de direito comercial
atualizado em 30-09-2014////21:55:22