Letra de Crédito do Agronegócio

A Letra de Crédito do Agronegócio – LCA é título de crédito nominativo, de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro e constitui título executivo extrajudicial.

A LCA é de emissão exclusiva de instituições financeiras públicas ou privadas.

A LCA terá os seguintes requisitos, lançados em seu contexto:

        I - o nome da instituição emitente e a assinatura de seus representantes legais;

        II - o número de ordem, o local e a data de emissão;

        III - a denominação "Letra de Crédito do Agronegócio";

        IV - o valor nominal;

        V - a identificação dos direitos creditórios a ela vinculados e seus respectivos valores, ressalvado o disposto no art. 30 desta Lei;

        VI - taxa de juros, fixa ou flutuante, admitida a capitalização;

       VII - data de vencimento ou, se emitido para pagamento parcelado, discriminação dos valores e das datas de vencimento das diversas parcelas;

        VIII - o nome do titular;

         IX - cláusula "à ordem";

 

Os direitos creditórios vinculados à LCA:

      I - deverão ser registrados em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizado pelo Banco Central do Brasil;

    II - poderão ser mantidos em custódia, aplicando-se, neste caso, ser custodiados em instituições financeiras ou outras instituições autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários a prestar serviço de custódia de valores mobiliários;

O valor da LCA não poderá exceder o valor total dos direitos creditórios do agronegócio a eles vinculados.

Os emitentes de LCA respondem pela origem e autenticidade dos direitos creditórios a eles vinculados.

A identificação dos direitos creditórios vinculados à LCA poderá ser feita em documento à parte, do qual conste a assinatura dos representantes legais do emitente, fazendo-se menção a essa circunstância no certificado ou nos registros da instituição responsável pela manutenção dos sistemas de escrituração.

A identificação dos direitos creditórios vinculados à LCA poderá ser feita pelos correspondentes números de registro no sistema de registro e de liquidação financeira de ativos, autorizado pelo Banco Central do Brasil.

A LCA poderá conter outras cláusulas, que constarão de documento à parte, com a assinatura dos representantes legais do emitente, fazendo-se menção a essa circunstância em seu contexto.

A LCA conferem direito de penhor sobre os direitos creditórios a eles vinculados, independentemente de convenção, não se aplicando o disposto nos arts. 1.452, caput, e 1.453 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil. A substituição dos direitos creditórios vinculados à LCA, mediante acordo entre o emitente e o titular, importará na extinção do penhor sobre os direitos substituídos, constituindo-se automaticamente novo penhor sobre os direitos creditórios dados em substituição. Além do penhor constituído, a LCA poderá contar com garantias adicionais, reais ou fidejussórias, livremente negociadas entre as partes. A descrição das garantias reais poderá ser feita em documento à parte, assinado pelos representantes legais do emitente, fazendo-se menção a essa circunstância no contexto dos títulos.

 Os direitos creditórios vinculado à LCA não será penhorado, sequestrado ou arrestado em decorrência de outras dívidas do emitente desses títulos, a quem caberá informar ao juízo, que tenha determinado tal medida, a respeito da vinculação de tais direitos aos respectivos títulos, sob pena de responder pelos prejuízos resultantes de sua omissão.

 

A LCA poderá ser emitido sob a forma escritural, hipótese em que:

        I - tais títulos serão registrados em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil;

        II - a transferência de sua titularidade operar-se-á pelos registros dos negócios efetuados na forma anterior.

       . A entidade registradora é responsável pela manutenção do registro da cadeia de negócios ocorridos com os títulos registrados no sistema.

 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

atualizado em  30-09-2014////21:55:22

 

 

 



Referências Consultadas

Direito Ao Alcance De Todos