Prazos Para Protesto Do Cheque

O cheque é pagável à vista, considerando-se não escrita qualquer menção em contrário e deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido na praça onde se localiza o estabelecimento sacado e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em praça diferente, sendo que, decorridos 6 (seis) meses do prazo previsto anterior, o cheque será devolvido pelo motivo de cheque prescrito.

 

Pode o portador promover a execução do cheque, contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação.

 

O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior. A inobservância do prazo de apresentação acarreta a perda do direito de executar os endossantes do cheque, e seus avalistas. Cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita a ação cambiária.

 

O portador que não apresentar o cheque em tempo hábil, ou não comprovar a recusa de pagamento, perde o direito de execução contra o emitente, se este tinha fundos disponíveis durante o prazo de apresentação e os deixou de ter, em razão de fato que não lhe seja imputável.

 

Contra o avalista do emitente, a falta de apresentação do título ao sacado no prazo prescrito em lei não gera nenhuma consequência.

 

A revogação ou contra ordem só produz efeito depois de expirado o prazo de apresentação e, não sendo promovida, pode o sacado pagar o cheque até que decorra o prazo de prescrição, nos termos seguintes.

 

Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o assegura ao portador. A ação de regresso de um obrigado ao pagamento do cheque contra outro prescreve em 6 (seis) meses, contados do dia em que o obrigado pagou o cheque ou do dia em que foi demandado.

 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

 

 

 

 

atualizado em  30-09-2014////21:55:22;;

11-07-2015///23:53:45



Referências Consultadas

Direito Ao Alcance De Todos