Apresentação indevida
- a. Cheque apresentado a banco que não o sacado;
- b. Cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em que apresentado;
- c. Cheque devolvido anteriormente pelos motivos de impedimentos “a”, “b”, “c” e “d”, e pelo motivo “a” de Cheque com irregularidade, não passível de reapresentação em virtude de persistir o motivo da devolução;
- d. Cheque prescrito;
- e. Cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentação e utilização de recursos financeiros do tesouro nacional mediante ordem bancária;
- f. Remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos “b”, “c” e “d” de cheque sem provisão de fundos e pelos motivos “c”, “d” e “e”, apresentação indevida, podendo a devolução ocorrer a qualquer tempo.
O cheque é pagável à vista, considerando-se não escrita qualquer menção em contrário e deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido na praça onde se localiza o estabelecimento sacado e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em praça diferente, sendo que, decorridos 6 (seis) meses do prazo previsto anterior, o cheque será devolvido pelo motivo de cheque prescrito.
Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":
- Gomes, Fabio Bellote. Manual de Direito Comercial
- Coelho, Fabio Ulhoa, . Curso de Direito Comercial - Vl.1
- Coelho, Fábio Ulhoa - Manual de direito comercial
- Negrão, Ricardo - Direito empresarial : estudo unificado
- Requião, Rubens. Curso de direito comercial
atualizado em 30-09-2014////21:55:22