Ação Executiva da Letra de Câmbio

Prazos para a propositura de ação executiva baseada na Letra de Câmbio

 

 

O portador de uma letra pode exercer os seus direitos de ação contra os endossantes, sacador e outros coobrigados:

No vencimento;

Se o pagamento não foi efetuado; 

Mesmo antes do vencimento: 

 

 Se houve recusa total ou parcial de aceite; 

 Nos casos de falência do sacado, quer ele tenha aceite, quer não, de suspensão de pagamentos do mesmo, ainda que não constatada por sentença, ou de ter sido promovida, sem resultado, execução dos seus bens; 

 - nos casos de falência do sacador de uma letra não aceitável. 

  1. a.   Todas as ações contra o aceitante relativas a letras prescrevem em 3 (três) anos a contar do seu vencimento. 
  1. b.   As ações do portador contra os endossantes e contra o sacador prescrevem num ano, a contar da data do protesto feito em tempo útil, ou da data do vencimento, se se trata de letra que contenha cláusula "sem despesas". 
  1. c.    As ações dos endossantes uns contra os outros e contra o sacador prescrevem em 6 (seis) meses a contar do dia em que o endossante pagou a letra ou em que ele próprio foi acionado. 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":