A letra de cambio e uma ordem de pagamento, a vista ou a prazo, emitida pelo sacador contra o sacado, devendo este ultimo efetuar o pagamento ao beneficiário da quantia nela especificada. Caracteriza-se como um dos títulos de credito mais antigos que existem, sendo predecessor em certa medida do cheque.
Partes Na Letra De Câmbio
A letra de cambio encerra uma relação creditícia triangular, na medida em que a sua criação se da a partir de um saque cambial (emissão do titulo) efetuado pelo sacador, titular de um direito de credito contra o sacado, que aparece na letra de cambio como obrigado cambiário e devera pagar ao beneficiário a quantia especificada no titulo.
O terceiro elemento nessa relação jurídica e o beneficiário ou tomador, que e credor do sacador, o qual, por sua vez, por meio da letra de cambio, da uma ordem ao sacado a fim de que este pague ao beneficiário por sua ordem, de modo a, na letra de cambio, apenas um pagamento simplificar duas relações de debito e credito.
Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":
- Gomes, Fabio Bellote. Manual de Direito Comercial
- Coelho, Fabio Ulhoa, . Curso de Direito Comercial - Vl.1
- Coelho, Fábio Ulhoa - Manual de direito comercial
- Negrão, Ricardo - Direito empresarial : estudo unificado
- Requião, Rubens. Curso de direito comercial