Requisitos Obrigatórios à Cédula Hipotecária

 A cédula hipotecária conterá obrigatoriamente: 

        I - No anverso: 

        a) nome, qualificação e endereço do emitente, e do devedor; 

        b) número e série da cédula hipotecária, com indicação da parcela ou totalidade do crédito que represente; 

        c) número, data, livro e folhas do Registro-Geral de Imóveis em que foi inscrita a hipoteca, e averbada a cédula hipotecária; 

        d) individualização, do imóvel dado em garantia; 

        e) o valor da cédula, os juros convencionados e a multa estipulada para o caso de inadimplemento; 

        f) o número de ordem da prestação a que corresponder a cédula hipotecária, quando houver; 

      g) a data do vencimento da cédula hipotecária ou, quando representativa de várias prestações, os seus vencimentos de amortização e juros;' 

        h) a autenticação feita pelo oficial do Registro-Geral de Imóveis; 

        i) a data da emissão, e as assinaturas do emitente, com a promessa de pagamento do devedor; 

        j) o lugar de pagamento do principal, juros, seguros e taxa; 

        II - No verso, a menção ou locais apropriados para o lançamento dos seguintes elementos: 

        a) data ou datas de transferência por endosso; 

        b) nome, assinatura e endereço do endossante; 

        c) nome, qualificação, endereço e assinatura do endossatário; 

        d) as condições do endosso; 

        e) a designação do agente recebedor e sua comissão.

A cédula hipotecária vinculada ao Sistema Financeiro da Habitação deverá conter ainda, no verso, a indicação dos seguros obrigatórios, estipulados pelo Banco Nacional da Habitação.

Na emissão e no endosso da cédula hipotecária, o emitente e o endossante permanecem solidariamente responsáveis pela boa liquidação do crédito, a menos que avisem o devedor hipotecário e o segurador quando houver, de cada emissão ou endosso, até 30 (trinta) dias após sua realização através de carta (do emitente ou do endossante, conforme o caso), entregue mediante recibo ou enviada pelo registro de Títulos e Documentos, ou ainda por meio de notificação judicial, indicando-se, na carta ou na notificação, o nome, a qualificação e o endereço completo do beneficiário (se se tratar de emissão) ou do endossatário (se se tratar de endosso).

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Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

atualizado em  30-09-2014////21:55:22

 

 

 

 


Referências Consultadas

Direito Ao Alcance De Todos