Da Circulação e da Da Retirada do Produto

Da Circulação

 

O CDA e o WA serão negociados nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros. Quando da 1a (primeira) negociação do WA separado do CDA, a entidade registradora consignará em seus registros o valor da negociação do WA, a taxa de juros e a data de vencimento ou, ainda, o valor a ser pago no vencimento ou o indicador que será utilizado para o cálculo do valor da dívida.

O adquirente dos títulos no leilão poderá colocá-los novamente em circulação, observando-se o disposto no caput deste artigo, no caso de negociação do WA separado do CDA.

As negociações do CDA e do WA são isentas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.

Os negócios ocorridos durante o período em que o CDA e o WA estiverem registrados em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizado pelo Banco Central do Brasil não serão transcritos no verso dos títulos.

A entidade registradora é responsável pela manutenção do registro da cadeia de negócios ocorridos no período em que os títulos estiverem registrados em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizado pelo Banco Central do Brasil.       

 

 

Da Retirada do Produto

 

Para a retirada do produto, o credor do CDA providenciará a baixa do registro eletrônico do CDA e requererá à instituição custodiante o endosso na cártula e a sua entrega.

 

 A baixa do registro eletrônico ocorrerá somente se:

  1.  o CDA e o WA estiverem em nome do mesmo credor, sendo que, nesta hipótese, a instituição custodiante entregará ao credor, junto com a cártula do CDA, a cártula do WA; ou
  2.  o credor do CDA consignar, em dinheiro, na instituição custodiante, o valor do principal e dos juros devidos até a data do vencimento do WA. Nesta hipótese,  a instituição custodiante entregará, junto com a cártula do CDA, documento comprobatório do depósito consignado.  A consignação do valor da dívida do WA, equivale ao real e efetivo pagamento da dívida, devendo a quantia consignada ser entregue ao credor do WA pela instituição custodiante.

Com a entrega do CDA ao depositário, juntamente com o respectivo WA ou com o documento comprobatório do depósito consignado, o endossatário adquire a propriedade do produto nele descrito, extinguindo-se o mandato de solicitação de emissão do CDA e do WA.

 

São condições para a transferência da propriedade ou retirada do produto:

 

  1. a.     o pagamento dos serviços de armazenagem, conservação e expedição, (valor dos serviços de armazenagem, conservação e expedição, a periodicidade de sua cobrança e a indicação do responsável pelo seu pagamento);
  2. b.     o cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, relativas à operação.

 

 

Ficam instituídos os seguintes títulos de crédito:

  1.  Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCA;
  2. Letra de Crédito do Agronegócio - LCA;
  3. Certificado de Recebíveis do Agronegócio - CRA.

Os títulos de crédito são vinculados a direitos creditórios originários de negócios realizados entre produtores rurais, ou suas cooperativas, e terceiros, inclusive financiamentos ou empréstimos, relacionados com a produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na atividade agropecuária.

 

 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

atualizado em  30-09-2014////21:55:22

 

 

 



Referências Consultadas

Direito Ao Alcance De Todos