Da Circulação
O CDA e o WA serão negociados nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros. Quando da 1a (primeira) negociação do WA separado do CDA, a entidade registradora consignará em seus registros o valor da negociação do WA, a taxa de juros e a data de vencimento ou, ainda, o valor a ser pago no vencimento ou o indicador que será utilizado para o cálculo do valor da dívida.
O adquirente dos títulos no leilão poderá colocá-los novamente em circulação, observando-se o disposto no caput deste artigo, no caso de negociação do WA separado do CDA.
As negociações do CDA e do WA são isentas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.
Os negócios ocorridos durante o período em que o CDA e o WA estiverem registrados em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizado pelo Banco Central do Brasil não serão transcritos no verso dos títulos.
A entidade registradora é responsável pela manutenção do registro da cadeia de negócios ocorridos no período em que os títulos estiverem registrados em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizado pelo Banco Central do Brasil.
Da Retirada do Produto
Para a retirada do produto, o credor do CDA providenciará a baixa do registro eletrônico do CDA e requererá à instituição custodiante o endosso na cártula e a sua entrega.
A baixa do registro eletrônico ocorrerá somente se:
- o CDA e o WA estiverem em nome do mesmo credor, sendo que, nesta hipótese, a instituição custodiante entregará ao credor, junto com a cártula do CDA, a cártula do WA; ou
- o credor do CDA consignar, em dinheiro, na instituição custodiante, o valor do principal e dos juros devidos até a data do vencimento do WA. Nesta hipótese, a instituição custodiante entregará, junto com a cártula do CDA, documento comprobatório do depósito consignado. A consignação do valor da dívida do WA, equivale ao real e efetivo pagamento da dívida, devendo a quantia consignada ser entregue ao credor do WA pela instituição custodiante.
Com a entrega do CDA ao depositário, juntamente com o respectivo WA ou com o documento comprobatório do depósito consignado, o endossatário adquire a propriedade do produto nele descrito, extinguindo-se o mandato de solicitação de emissão do CDA e do WA.
São condições para a transferência da propriedade ou retirada do produto:
- a. o pagamento dos serviços de armazenagem, conservação e expedição, (valor dos serviços de armazenagem, conservação e expedição, a periodicidade de sua cobrança e a indicação do responsável pelo seu pagamento);
- b. o cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, relativas à operação.
Ficam instituídos os seguintes títulos de crédito:
- Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCA;
- Letra de Crédito do Agronegócio - LCA;
- Certificado de Recebíveis do Agronegócio - CRA.
Os títulos de crédito são vinculados a direitos creditórios originários de negócios realizados entre produtores rurais, ou suas cooperativas, e terceiros, inclusive financiamentos ou empréstimos, relacionados com a produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na atividade agropecuária.
Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":
- Gomes, Fabio Bellote. Manual de Direito Comercial
- Coelho, Fabio Ulhoa, . Curso de Direito Comercial - Vl.1
- Coelho, Fábio Ulhoa - Manual de direito comercial
- Negrão, Ricardo - Direito empresarial : estudo unificado
- Requião, Rubens. Curso de direito comercial
atualizado em 30-09-2014////21:55:22