Execução e Prazos Da Duplicata Mercantil

 

 O foro competente para a cobrança judicial da duplicata ou da triplicata é o da praça de pagamento constante do título, ou outra de domicílio do comprador e, no caso de ação regressiva, a dos sacadores, dos endossantes e respectivos avalistas.

A execução da duplicata contra o sacado depende da modalidade de aceite praticado. Se ordinário, basta a exibição do título; se presumido, é necessário o protesto e a comprovação da entrega das mercadorias.

 

 São títulos executivos extrajudiciais, a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque.

A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil , quando se tratar:

 

 

  1. 1.    De duplicata ou triplicata aceita, protestada ou não; 
  1. 2.    De duplicata ou triplicata não aceita, contanto que, cumulativamente: 

a)  Haja sido protestada; 

b)  Esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria; 

c)   O sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, Processar-se-á também da mesma maneira a execução de duplicata ou triplicata não aceita e não devolvida, desde que haja sido protestada mediante indicações do credor ou do apresentante do título, desde que, cumulativamente ocorra algumas das situações anteriores.

O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.

 

Prazos Prescricionais para a propositura de ação executiva baseada em Duplicata

 

A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

 

A pretensão à execução da duplicata prescreve: 

  1. a.    Contra o sacado e respectivos avalistas, em 3 (três) anos, contados da data do vencimento do título; 
  1. b.    Contra endossante e seus avalistas, em 1 (um) ano, contado da data do protesto; 
  1. c.     De qualquer dos coobrigados contra os demais, em um (1) ano, contado da data em que haja sido efetuado o pagamento do título. 

A cobrança judicial poderá ser proposta contra um ou contra todos os coobrigados, sem observância da ordem em que figurem no título. Avais em branco e superpostos consideram-se simultâneos e não sucessivos. 

Os coobrigados da duplicata respondem solidariamente pelo aceite e pelo pagamento. 

 

 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

 

 

 

atualizado em  30-09-2014////21:55:22



Referências Consultadas

Direito Ao Alcance De Todos