Formas de Pagamentos de Salários

1.   O Salário por Unidade de Tempo – é o salário calculado pelo tempo em que o trabalhador permanece executando determinada tarefa ou à disposição do empregador.

 

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.

O pagamento do salário qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1(um) mês, salvo no que concerne a comissão, percentagens e gratificações.

No caso de prestação de serviços, a retribuição pagar-se-á depois de prestado o serviço, se, por convenção, ou costume, não houver de ser adiantada, ou paga em prestações.

Correção Monetária – Salário – Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.

 

2.   O salário por Unidade de Obra (produção) – é aquele cujo cômputo adota como parâmetro a produção executada pelo obreiro. Tal salário tende a ser adotado em situações em que o empregador não tem o controle da jornada de trabalho do empregado, como nos casos de trabalho em domicílio. É pago por peça (ou seja, pelo número da produção), por peso (cada tonelada de minério extraído), por volume (cada metro cúbico de carga transportada), por cumprimento (cada metro de tecido manufaturado) etc.

 

Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

Os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados

O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando, o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários. Aplicando-se também, justa causa para rescisão do contrato do trabalhador temporário os atos e circunstâncias mencionados.

 

3.   Salário por Tarefa – é aquele calculado através de fórmula combinatória de critério da unidade de obra com o critério de tempo. É a modalidade remuneratória que exige, para ser alcançada, uma determinada produção em um determinado período de tempo. São as chamadas metas de produção. A igualdade de retribuição, sem discriminação fundada no sexo, implica, que a retribuição de um mesmo trabalho paga por tarefa seja fixada com base na mesma unidade de medida.

Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a media da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.

O salário pode ser medido com base em quatro diferentes unidades de tempo. Ele pode se destinar a remunerar o trabalho desempenhado no curso de trinta dias, correspondendo ao salário mensal. Poderá remunerar e ser fixado com base em um dia de trabalho (salário mensal/30 dias). Poderá ser semanal (salário mensal/30 x 7), ou até mesmo por hora (salário mensal/220, 180 etc., de acordo com a jornada de trabalho).

O salário-produção, como outras modalidades de salário-prêmio, é devido, desde que verificada a condição a que estiver subordinado, e não pode ser suprimido unilateralmente pelo empregador, quando pago com habitualidade.

 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

  

  

  

 

 

 

 




 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

atualizado em  02-10-2014//00:37:47



Referências Consultadas

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