Responsabilidades-Segurança e Medicina do Trabalho

Responsabilidade das Empresas

 

Cabe às empresas:

 

I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;

 

II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;

 

III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;

 

IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

 

Responsabilidade dos Empregados

 

Cabe aos empregados:

 

  1. a.    observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;

 

  1. b.    colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.

 

Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:

a)  à observância das instruções expedidas pelo empregador;

 

b)  ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecido pela empresa.

 

 

  

 

 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

  

  

  

 

 

 

 




 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

atualizado em  01-10-2014// 22:41:23



Referências Consultadas

Direito Ao Alcance De Todos