Da Inspeção Prévia e do Embargo ou Interdição

O delegado regional do trabalho à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar o estabelecimento, setor e serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicado na decisão, tomada com brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de infortúnios de trabalho.

Nova inspeção deverá ser feita quando ocorrer modificações substancial nas instalações, inclusive equipamentos que a empresa fica obrigada a comunicar, prontamente, à Delegacia Regional do Trabalho.

É facultado às empresas solicitar prévia aprovação pela delegacia Regional do Trabalho, dos projetos de construção e respectivas instalações

As autoridades federais, estaduais e municipais darão imediato apoio às medidas determinadas pelo Delegado Regional do trabalho.

A interdição ou embargo poderão ser requeridos pelo serviço competente da Delegacia Regional do trabalho e, ainda, por gente da inspeção do trabalho ou por entidade sindical.

O Delegado regional do trabalho, independente de recursos, e após laudo técnico do serviço competente, poderá levantar a interdição.

Da decisão do Delegado Regional do trabalho poderão somente os interessados recorrer, no prazo de 10 (dez) dias, para o órgão de segurança e medicina do trabalho, ao qual será facultada dar efeito suspensivo ao recurso.

Responderá por desobediência, além das medidas penais cabíveis, quem, após determinada a interdição ou embargo, ordenar ou permitir o funcionamento do estabelecimento ou de um dos seus setores, a utilização de máquinas ou equipamentos, ou o prosseguimento de obra, se, em consequência, resultaram danos a terceiros.

Durante a paralisação dos serviços, em decorrência da interdição ou embargo os empregados receberão os salários como estivessem em efetivo exercício.

 

 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

  

  

  

 

 

 

 




 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

atualizado em  01-10-2014//22:36:41



Referências Consultadas

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