Efeitos do Contrato de "Trespasse"

  1. 1.    Cláusula de não concorrência ou de não Estabelecimento. Regra implícita, concorrência permitida, no caso de previsão expressa autorizando. Não havendo autorização expressa (regra), o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência. Aplica-se ao Usufruto, arrendamento, e à alienação. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.

   O alienante do estabelecimento empresarial que se restabelece em concorrência com o adquirente, em geral acaba atraindo para o novo local de seus negócios a clientela que formou no antigo. Note-se que o desvio de clientela, atualmente, deve-se menos ao contato pessoal entre o consumidor e comerciante, e mais às informações que o empresário alienante detém sobre a realidade do mercado em que opera.

   O empresário que alienou o seu estabelecimento não pode ficar impedido de explorar atividades não concorrentes, ou ficar vinculado à obrigação de não fazer por prazo indeterminado ou sem delimitações geográficas. A cláusula de não restabelecimento que vede a exploração de qualquer atividade econômica, ou não estipule restrições temporais ou territoriais ao impedimento, é inválida. O objetivo da proibição contratual é impedir o enriquecimento indevido do alienante, por meio do desvio eficaz de clientela.

   Ora, se ele se restabelece em atividade não concorrente, ou para atender região inalcançável pelo potencial econômico do antigo estabelecimento, ou, ainda, depois de transcorrido prazo suficiente para o adquirente consolidar sua posição no mercado, não se verifica concorrência direta entre os participantes do contrato de trespasse; consequentemente, não há disputa da mesma clientela, nem enriquecimento indevido do alienante.

   A cláusula de não restabelecimento representa a garantia da integridade do valor despendido pelo adquirente, no trespasse, ao remunerar o fundo de empresa. Com a entrada em vigor do Código Civil, o alienante, salvo disposição diversa no contrato de trespasse, fica impedido de concorrer com o adquirente pelo prazo de 5 anos

   Agravo de instrumento. Franquia. Resolução. Indeferimento de antecipação de tutela requerida, inaudita altera pars, para suspender a exigibilidade da taxa de franquia e permitir a continuidade da atividade empresarial sem a caracterização de concorrência vedada pelo contrato. Verossimilhança das alegações a ser avaliada após o estabelecimento do contraditório. Ausência de perigo da demora que justifique a medida sem a oitiva da parte contrária. Decisão mantida. Recurso desprovido. Processo n. 2135307-04.2014.8.26.000

 

   Ação de abstenção de uso de marca “Trade Dres” Elementos visuais da autora- Utilização das mesmas cores, forma de apresentação e roupagem Efetivo risco de desvio de clientela e prática de concorrência desleal Sentença mantida Recurso desprovido. Apelação nº 00712-83.2013.8.26.010

 

MARCAS E PATENTES CONCORRÊNCIA DESLEAL TRADE DRESS EMPREGO PELA RÉ DE ELEMENTOS VISUAIS CARACTERÍSTICOS DOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS DA AUTORA POSSIBILIDADE DE CONFUSÃO NO PÚBLICO CONSUMIDOR PROTEÇÃO CABÍVEL - PRECEDENTES DA CORTE PROCEDÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO (APELAÇÃO CÍVEL nº 0050907-04.2008.8.26.0000, Des. Rel. ELLIOT AKEL, j.09.10.12).

 

 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

  

  

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

atualizado em  22-09-2014////00:58:46



Referências Consultadas

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