São absolutamente impenhoráveis:
a. os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
b. os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;
c. os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;
d. os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, porém, a impenhorabilidade absoluta não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia;
e. os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão; 
 
f. o seguro de vida;
g. os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;
h. a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;
i. os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; 
 
j. até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança;
k. os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político.
l. O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.
Para os efeitos de impenhorabilidade,, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.
Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":
- Alexandre, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado
 - Sabaag, Eduardo  - Manual de Direito Tributário
 - Paulsen, Leandro. Curso de Direito Tributario
 - Amaro, Luciano . Direito tributário brasileiro
 - Legislação atualizada
 
- Efeitos do Contrato de "Trespasse"
 - Locação em SHOPPING CENTER
 - Contrato de Franquia
 - Circular de Oferta de Franquia
 - Registro de Franquia
 - Microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP)
 - O Registro da Atividade Empresarial
 - Processo Especial De Recuperação Judicial
 - Reflexos da Atividade Empresarial na Ordem Econômico
 
- Livros Comerciais
 - Livros Facultativos
 - Livros Especiais - Obrigatórios
 - Formalidades Necessárias aos Livros Obrigatórios
 - Força Probante dos Livros Obrigatórios
 - Inviolabilidade dos Livros Comerciais
 - Exibição dos Livros Comerciais
 - Exibição dos Livros Comerciais em Caso de Falência
 
- 
- Responsabilidade Tributária
 - Responsabilidade Tributária Pessoal
 - Responsabilidade Subsidiária ou Supletiva
 - Responsabilidade por substituição
 - Responsabilidade Por Transferência
 - Responsabilidade Por Transferência; Devedores Solidários
 - Responsabilidade Por Transferência - Sucessores
 - Responsabilidade Por Transferência - Espólio
 - Responsabilidade Tributária - Sucessão Imobiliária
 - Responsabilidade na Sucessão Comercial
 - Responsabilidade na Sucessão Empresarial
 - Responsabilidade do Adquirente de Fundo de Comércio
 - Responsabilidade Por Transferência; Terceiros Devedores
 - Responsabilidade Por Infrações
 - Denúncia Espontânea
 
 
- Obrigação Tributária Principal
 - Obrigação Tributária Acessória
 - Natureza da Garantia do Crédito Tributária
 - Dos Bens Inalcançáveis Pela Execução Tributária
 - Ponto de Desequilíbrio-Relação Jurídica Tributária
 - Presunção de fraude na alienação bens ou rendas
 - Caracterização da Fraude à Execução Fiscal
 - Prova de Quitação - As garantias indiretas
 
- Dos Privilégios Creditórios
 - Regras Aplicáveis aos Processos de Falência
 - Classificação dos Créditos no Processo Falimentar
 - Importâncias Passíveis de Restituição
 - Da Quitação doTributo
 - Obrigações Previdenciárias Empresarial
 - Contribuição da Empresa
 - Contribuição e Obrigações da Empresa
 - Exclusão de Créditos Tributários
 - Exclusão de Crédito Tributário pela Isenção
 - Exclusão de Crédito Tributário pela Anistia
 
- Jornada de Trabalho
 - Acordo De Prorrogação De Horas
 - (Banco de Horas) - Acordo de Compensação de Horas
 - Jornada de Trabalho emTempoParcial
 - Descanso Semanal Remunerado (DSR) e feriados
 - Férias
 - Aviso Prévio
 - (FGTS) - Fundo de Garantia de Tempo de Serviço
 - Estabilidade Definitiva (decenal)
 - Estabilidade Provisória
 
- Segurança e Medicina do Trabalho
 - CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
 - Da Obrigatoriedade do Exame Médico
 - Pericia Técnica
 
- Extinção do Contrato de Trabalho
 - Dispensa Discriminatória
 - Extinção do Contrato de Trabalho pelo Empregador
 - Extinção do Contrato de Trabalho pelo Empregado
 - Aposentadoria
 - Figuras de Justa Causa em Relação ao Empregador
 - Extinção do Contrato por iniciativa das partes
 - Extinção do Contrato de Trabalho - Culpa Recíproca
 - Morte Do Empregado ou do Empregador
 - Contrato de Trabalho-Extinção/falência da Empresa
 
- Hipoteca
 - Alienação Fiduciária em Garantia
 - Promessa de Compra e Venda
 - Usufruto
 - Do Bem de Família
 - Direito Real de Usar
 - Direito Real de Habitação
 - Penhor
 
- Natureza Jurídica da Compra e Venda
 - Elementos Do Contrato de Compra e Venda
 - Regra Geral da Capacidade Contratual do Agente
 - Requisitos Subjetivos, Objetivos e Formais
 - Despesas do Contrato Contrato de Compra e Venda
 - Direitos e Obrigações Contratuais
 - Das Práticas Abusivas nos Contratos
 
- Da Formação Dos Contratos
 - Elementos indispensáveis à formação dos contratos
 - Contrato Preliminar
 - Negociações Preliminares
 - Proposta ou Policitação
 - Aceitação e Momento de Conclusão do Contrato
 - Dos Contratos Aleatórios
 
- Efeitos Particulares dos Contratos
 - Dos Vícios Ocultos ou Redibitórios
 - Da Evicção
 - Das Arras ou Sinal
 - Da Estipulação Em Favor De Terceiro
 - Da Promessa de Fato de Terceiro
 - Do contrato com Pessoa a Declarar
 - Extinção normal dos contratos
 - Causas de dissolução dos contratos pelas Nulidades
 - Direito de Arrependimento
 - Resilição Bilateral ou Distrato
 - Resilição Unilateral
 - Resolução dos Contratos por Cláusula Resolutiva
 - Resolução Contratual por Inexecução Voluntária
 - Resolução Contratual por Inexecução Involuntária
 - Resolução Contratual por Onerosidade Excessiva
 
- Cláusula Especial da Retrovenda
 - Cláusula Especial da Venda a Contento
 - Cláusula Especial de Preempção ou Preferência
 - Cláusula Especial da Reserva de Domínio
 - Da venda sobre Documentos
 
atualizado em 22-09-2014/19:47:42



