- Férias
- Estrutura Jurídica das Férias
- Férias - Classificação e Características
- Período Aquisitivo de Férias
- Período Concessivo e Gozo de Férias
- Férias Coletivas
- Remuneração das Férias e Abono Pecuniário
- Férias e a Convenção 132 da OIT
Classificação
a) Quanto ao número de empregados, em individuais e coletivas;
b) Quanto ao vencimento do período aquisitivo, em férias vencidas e proporcionais;
c) Quanto à duração, em férias de 30, 24, 18 ou 12 dias, conforme o número de
faltas injustificadas no período aquisitivo;
d) Quanto à remuneração, em simples ou em dobro;
e) Quanto à utilização, em integral e fracionada, esta quando dividida em mais de um período, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias;
f) Quanto ao regime jurídico, em geral, aplicável a todo empregado, e especial, aplicável a uma categoria (ex., marítimos);
g) Quanto ao direito de ação, em férias prescritas e não prescritas, aquelas as reclamadas após o prazo de 5 anos contados a partir do fim do período aquisitivo. A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no Art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.
Características
a. Anualidade – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias
b. Obrigatoriedade – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
c. Irrenunciabilidade – É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":
- Garcia, Gustavo Filipe Barbosa. Curso de direito do trabalho
- Calvo, Adriana. Manual de direito do trabalho
- Martinez, Luciano. Curso de direito do trabalho
- Marques, Fabíola; José Abud, Claudia. Direito do Trabalho
- Martins, Sergio Pinto. Direito do Trabalho
- Nascimento, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho
- Carrion, Valentin, 1931-2000. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho
- Efeitos do Contrato de "Trespasse"
- Locação em SHOPPING CENTER
- Contrato de Franquia
- Circular de Oferta de Franquia
- Registro de Franquia
- Microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP)
- O Registro da Atividade Empresarial
- Processo Especial De Recuperação Judicial
- Reflexos da Atividade Empresarial na Ordem Econômico
- Livros Comerciais
- Livros Facultativos
- Livros Especiais - Obrigatórios
- Formalidades Necessárias aos Livros Obrigatórios
- Força Probante dos Livros Obrigatórios
- Inviolabilidade dos Livros Comerciais
- Exibição dos Livros Comerciais
- Exibição dos Livros Comerciais em Caso de Falência
-
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- Responsabilidade Tributária Pessoal
- Responsabilidade Subsidiária ou Supletiva
- Responsabilidade por substituição
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- Responsabilidade Por Transferência; Devedores Solidários
- Responsabilidade Por Transferência - Sucessores
- Responsabilidade Por Transferência - Espólio
- Responsabilidade Tributária - Sucessão Imobiliária
- Responsabilidade na Sucessão Comercial
- Responsabilidade na Sucessão Empresarial
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- Responsabilidade Por Infrações
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atualizado em 01-10-2014// 23:29:54