Sem anuência de seu autor, não pode o proprietário da obra introduzir modificações no projeto por ele aprovado, ainda que a execução seja confiada a terceiros, a não ser que, por motivos supervenientes ou razões de ordem técnica, fique comprovada a inconveniência ou a excessiva onerosidade de execução do projeto em sua forma originária.
A proibição de se alterar visa a própria preservação obra, posto que, especialmente se não tiver o proprietário conhecimentos técnicos no setor, não é fora de cogitação que introduza alterações que possam comprometer a segurança do empreendimento. Visando baratear o custo, não se afigura inviável que vá reduzir a profundidade do estaqueamento, ou a dimensão das estruturas e colunas de sustentação. A proibição não abrange alterações de pouca monta, ressalvada sempre a unidade estética da obra projetada.
Não se afasta a proibição na hipótese de ser executada por terceiros a obra, mesmo por profissionais que revelem conhecimento técnico no setor. Se descontente o dono com o projeto, cabe-lhe rejeitá-lo, e encomendar que outro se proceda.
Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases, "exclusivamente para fins de estudo":
- Pereira, Caio Mário da Silva. Condomínio e Incorporações
- Rizzardo, Arnaldo, Condomínio edilício e incorporação imobiliária
- Legislação Atualizada
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atualizado em 11-11-2014//20:59:06