A contratação de Seguro na Incorporação ou Construção
Na alienação de unidades em edificação sob o regime da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a critério do adquirente e mediante informação obrigatória do incorporador, poderá ser contratado seguro que garanta o ressarcimento ao adquirente das quantias por este pagas, na hipótese de inadimplemento do incorporador ou construtor quanto à entrega da obra.
Integram a relação jurídica o adquirente da fração ideal e da unidade na qualidade de segurado; o incorporador ou o construtor, como responsáveis pela construção; e a seguradora, que tem a função de responsável pelo cumprimento da obrigação assumida pelo incorporador ou construtor.
O sinistro corresponde à omissão do incorporador ou construtor em cumprir as obrigações assumidas no contrato de incorporação ou construção. A indenização tem seu montante fixado na apólice, ficando cobertos os prejuízos acarretados pelo inadimplemento das obrigações assumidas no contrato de construção da edificação. Outras previsões tornam-se passíveis de indenização, como os danos pelo abandono da obra, ou pela desistência da incorporação, quando a cobertura terá como objeto a devolução das quantias pagas, isto naturalmente se o descumprimento pelo incorporador não tem como causa conduta do adquirente, que deixa de pagar as prestações. Se verificada a paralisação desmotivada, ou o excessivo retardamento, a previsão ressarcitória se baseará nas perdas e danos decorrentes. Procedida reparação, fica a empresa seguradora sub-rogada nos direitos dos adquirentes de reembolso junto ao incorporador.
O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.
O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos.
As operações de financiamento imobiliário em geral, no âmbito do SFI, serão livremente pactuadas pelas partes, observadas as seguintes condições essenciais, contratação, pelos tomadores de financiamento, de seguros contra os riscos de morte e invalidez permanente.
Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases, "exclusivamente para fins de estudo":
- Pereira, Caio Mário da Silva. Condomínio e Incorporações
- Rizzardo, Arnaldo, Condomínio edilício e incorporação imobiliária
- Legislação Atualizada
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atualizado em 11-11-2014//20:59:06