Características Gerais
a) O cheque não admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido. Pois e emitido pelo próprio devedor (sacador);
b) O sacado no cheque não e devedor e só e obrigado a acatar a ordem de pagamento desde que a referida ordem preencha os requisitos essenciais de validade e o emitente disponha de fundos (dinheiro ou credito) na instituição financeira sacada;
c) São nulos o endosso parcial e o do sacado. O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.
d) Diversamente do que ocorre com outros títulos, o cheque e fornecido pelo próprio banco sacado ao sacador (correntista);
e) Fica ressalvada a competência do Conselho Monetário Nacional, nos termos e nos limites da legislação especifica, para expedir normas relativas à matéria bancária relacionada com o cheque. O cheque é um titulo formal, pois segue um modelo padronizado.
Requisitos Essenciais do Cheque
a) A denominação, ‘’cheque’’ inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido;
b) A ordem incondicional de pagar quantia determinada;
c) O nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado). O cheque é emitido contra banco, ou instituição financeira que lhe seja equiparada, sob pena de não valer como cheque;
d) A indicação da data e do lugar de emissão, (conforme a localização do banco sacado, em relação ao local de sua emissão o prazo para apresentação do cheque ao sacado pode variar, como se vera adiante);
e) A indicação do lugar de pagamento;
f) A assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais, os títulos cambiais e as duplicatas de fatura conterão, obrigatoriamente, a identificação do devedor pelo número de sua cédula de identidade, de inscrição no cadastro de pessoa física, do título eleitoral ou da carteira profissional. A assinatura do emitente ou a de seu mandatário com poderes especiais pode ser constituída, na forma de legislação específica, por chancela mecânica ou processo equivalente.
O título, a que falte qualquer dos requisitos não vale como cheque, salvo nos casos determinados a seguir:
- a. Na falta de indicação especial, é considerado lugar de pagamento o lugar designado junto ao nome do sacado; se designados vários lugares, o cheque é pagável no primeiro deles; não existindo qualquer indicação, o cheque é pagável no lugar de sua emissão;
- b. Não indicado o lugar de emissão, considera-se emitido o cheque no lugar indicado junto ao nome do emitente.
Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":
- Gomes, Fabio Bellote. Manual de Direito Comercial
- Coelho, Fabio Ulhoa, . Curso de Direito Comercial - Vl.1
- Coelho, Fábio Ulhoa - Manual de direito comercial
- Negrão, Ricardo - Direito empresarial : estudo unificado
- Requião, Rubens. Curso de direito comercial