Resp. Por Transferência; Devedores Solidários

São solidariamente obrigadas:

 

a. as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;Solidariedade natural.

 

b.  as pessoas expressamente designadas por lei; Solidariedade legal.

 

A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

Assim, não fica o Fisco adstrito a uma ordem de preferência, cobrando inicialmente de um para, depois, fazê-lo com relação a outro devedor solidário, sendo defeso a estes, destinatários da solidariedade tributária, invocar o “benefício de ordem”, como ocorre em determinadas situações regidas pelo Direito Civil.

Em caso de responsabilidade solidária passiva, o Fisco pode exigir a totalidade do crédito de qualquer dos codevedores, independentemente de acordo entre eles para que apenas um responda pelos débitos tributários.

 

 Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

a.  o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

 

b. a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

 

c.  a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

 

Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim osrelativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

 

 

 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

  

  

  

 

 



Referências Consultadas

Direito Ao Alcance De Todos