Dispensação do Instrumento de Mandato

 

 

 

Dispensar-se-á o instrumento do mandato:

 

a) ao defensor nomeado pela

autoridade judiciária (CPP, art. 263, parágrafo único); e

 

b) ao advogado que postula na Justiça do Trabalho, se acompanhou as partes desde o início da causa, permitindo-se procuração por simples termo nos autos, reclamando-se apenas menção especial para os atos mais importantes, como recebimento da citação inicial, confissão, desistência,transação, quitação etc., mas o reclamante não mais poderá postular diretamente ao juiz, nem mesmo nos juizados especiais, pois a Lei n. 8.906/94, art. 1º, § 1º, apenas não inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal. Fora desses e dos casos em que ocorre representação legal, dever-se-á apresentar procuração, sob pena de os atos por ele praticados serem tidos como inexistentes ou sem valor jurídico. Em caso de urgência, o advogado poderáapresentar-se sem procuração, mas deverá exibi-Ia dentro de quinze dias, prorrogáveis até outros quinze, por despacho do juiz ou autoridade competente.

 

 

 

atualizado em 08-09-2014/10:42:44

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

 

 

Direito Ao Alcance De Todos