- Características do Contrato de Mandato
- Procuração em Causa Própria - Mandato In Rem Suam
- Requisitos do Contrato De Mandato
- Espécies de Mandato
- Dispensação do Instrumento de Mandato
- Mandato Judicial
- Direitos e Deveres do Mandatário
- Direitos e Deveres do Mandante
- Extinção do Mandato
a. à pessoa do procurador:
1. mandato singular - a um procurador;
2. mandato plural - se vários forem os procuradores; se eles não puderem agir separadamente, será conjunto ou simultâneo, não terá eficácia o ato praticado sem interferência de todos, salvo havendo ratificação que retroagirá à data do ato; se puderem,independentemente da ordem de nomeação;
3. Solidário - se a ação de cada mandatário estiver delimitada, devendo cada qual agir somente em seu setor, será fracionário ou distributivo, e, se um puder agir na falta do outro pela ordem de nomeação;
Sendo dois ou mais os mandatários nomeados no mesmo instrumento, qualquer deles poderá exercer os poderes outorgados, se não forem expressamente declarados conjuntos, nem especificamente designados para atos diferentes, ou subordinados a atos sucessivos. Se os mandatários forem declarados conjuntos, não terá eficácia o ato praticado sem interferência de todos, salvo havendo ratificação, que retroagirá à data do ato.
4. Sucessivo ou substitutivo - pois os mandatários subordinados a atos sucessivos, isto é, posteriores, são substitutos dos precedentes;
b. ao modo de manifestação da vontade;
5. mandato expresso - específico daqueles casos que exigem procuração contendo poderes especiais, deverá revelar-se de modo inequívoco; Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.
6. mandato tácito - Pode provar-se por todos os meios adminitidos em Direito. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução. Se a aceitação do encargo se der por atos que a presumem; se houver começo de execução; ex; Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro: comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica, e ainda, obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir.
O cônjuge, que estiver na posse dos bens particulares do outro, será para com este e seus herdeiros responsável: como usufrutuário, se o rendimento for comum, como procurador, se tiver mandato expresso ou tácito para os administrar, como depositário, se não for usufrutuário, nem administrador.
O condômino que administrar sem oposição dos outros presume-se representante comum.
A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados, por extenso no contexto, caso em que, presume-se ter o portador o mandato para inserir a data e lugar da emissão da nota promissória, que não contiver estes requisitos.
Cabe ao produtor fonográfico, mandatário tácito do artista, perceber do usuário os proventos pecuniários resultantes da execução pública dos fonogramas e reparti-los com os artistas. Deduzidas as despesas de cobrança, na falta de convenção entre as partes, a metade do líquido apurado caberá ao artista que haja participado da fixação do fonograma, e a outra metade, ao produtor fonográfico.
Quando haja participado da gravação mais de um artista, e não exista convenção, proceder-se-á, na determinação dos proventos que caibam aos artistas, de acôrdo com as seguintes normas:
I - dois terços creditar-se-ão ao intérprete, entendendo-se como tal o cantor, o conjunto vocal ou o artista que figura em primeiro plano na etiqueta do fonograma ou, ainda, quando a gravação for instrumental, o diretor da orquestra;
II - um terço creditar-se-á, em partes iguais, aos músicos acompanhantes e membros do coro;
III - quando o intérprete fôr conjunto vocal, a parte a êle devida, nos têrmos do nº I, dividir-se-á entre os componentes em partes iguais, entregues ao diretor do conjunto.
c. à forma de sua celebração:
7. verbal - por via oral, sendo permitido nos casos para os quais não se exige mandato escrito, é admitido em atos cujo valor não passe do décuplo do maior salário mínimo vigente no país ao tempo em que foi celebrado, podendo ser provado por meio de testemunhas ou por outros modos admitidos em direito;
8. escrito - se feito por instrumento público, nos casos expressos em lei, ou particular (CC, arts. 654 e 657; RT, 546:225), como ocorre na constituição de servidão (RT, 115:179), na aceitação de títulos cambiais, na emissão de cheques, na outorga de fiança.
d. ao objeto;
9. mandato civil - se as obrigações do procurador não consistirem na prática ou na administração de interesses mercantis, sendo, em regra, gratuito, se não foi estipulada retribuição ou se não tiver por objeto atividade ou gestão que o mandatário exerça por ofício ou profissão lucrativa;
10. mandato empresarial comercial ou mercantil - se o mandatário tiver de praticar atividades econômicas organizadas dirigidas à produção e circulação de bens e serviços, mesmo que o mandante ou o mandatário não sejam empresários, sendo normalmente oneroso.
e. à sua extensão, o mandato pode ser especial a um ou mais negócios determinadamente, ou geral a todos os do mandante;
11. mandato geral - se compreensivo de todos os negócios do mandante, ex., a procuração da mulher ao marido para administrar ou vender todos os bens ou a do pai a filho maior para dirigir e administrar seus interesses mercantis.
12. mandato especial -mandato especial, se relativo a um ou mais negócios determinados do mandante, discriminados na procuração.
f. ao conteúdo;
13. mandato em termos gerais - O mandato em termos gerais só confere poderes de administração, se só conferir poderes de administração ordinária, como, pagar imposto, fazer reparações, contratar e despedir empregados;
14. mandato com poderes especiais - se envolver atos de alienação ou disposição, exorbitando dos poderes de administração ordinária (CC, art. 661, §§ 1º e 2º), p. ex., aceitação de doação com encargo, novação, remissão de dívida, emissão de cheque ou nota promissória, transação, imposição de ônus reais como hipoteca.
g. ao fim para o qual o procurador contrai a obrigação:
15. mandato “ad negotia” ou extrajudicial - fora do âmbito judicial - a agir em juízo em nome do constituinte.
16. mandato judicial ou “ad judicia”
atualizado em 08-09-2014/11:06:08
Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases, "exclusivamente para fins de estudo":
- Pereira, Caio Mario da Silva - Instituições de Direito Civil - Vl.3
- Gonçalves, Carlos Roberto - Direito Civil Brasileiro – vl. 3
- Coelho, Fábio Ulhoa -Curso de direito civil, vl. 3
- Diniz, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro - vl. 3
- Scavone Junior, Luiz Antonio,1966. Direito Imobiliário - Teoria e Prática. 7. ed.
- Natureza Jurídica da Compra e Venda
- Elementos Do Contrato de Compra e Venda
- Regra Geral da Capacidade Contratual do Agente
- Requisitos Subjetivos, Objetivos e Formais
- Despesas do Contrato Contrato de Compra e Venda
- Direitos e Obrigações Contratuais
- Das Práticas Abusivas nos Contratos
- Da Formação Dos Contratos
- Elementos indispensáveis à formação dos contratos
- Contrato Preliminar
- Negociações Preliminares
- Proposta ou Policitação
- Aceitação e Momento de Conclusão do Contrato
- Dos Contratos Aleatórios
- Efeitos Particulares dos Contratos
- Dos Vícios Ocultos ou Redibitórios
- Da Evicção
- Das Arras ou Sinal
- Da Estipulação Em Favor De Terceiro
- Da Promessa de Fato de Terceiro
- Do contrato com Pessoa a Declarar
- Extinção normal dos contratos
- Causas de dissolução dos contratos pelas Nulidades
- Direito de Arrependimento
- Resilição Bilateral ou Distrato
- Resilição Unilateral
- Resolução dos Contratos por Cláusula Resolutiva
- Resolução Contratual por Inexecução Voluntária
- Resolução Contratual por Inexecução Involuntária
- Resolução Contratual por Onerosidade Excessiva
- Cláusula Especial da Retrovenda
- Cláusula Especial da Venda a Contento
- Cláusula Especial de Preempção ou Preferência
- Cláusula Especial da Reserva de Domínio
- Da venda sobre Documentos