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- 1. Direitos do Dono da Obra
- a. Exigir do empreiteiro a observância da obrigação contratual e de suspender a obra, mesmo após o início da construção. Mesmo após iniciada a construção, pode o dono da obra suspendê-la, desde que pague ao empreiteiro as despesas e lucros relativos aos serviços já feitos, mais indenização razoável, calculada em função do que ele teria ganho, se concluída a obra.
- b. Concluída a obra de acordo com o ajuste, ou o costume do lugar, o dono é obrigado a recebê-la.
- c. Acompanhar a execução da obra em todos os seus trâmites, fiscalizando o seu andamento, ordenando alguma mudança necessária, devido a fatores imprevistos surgidos no seu desenvolvimento, exceto se a execução se revestir de algum segredo especial que o empreiteiro não possa revelar em seu detrimento.
- d. Poderá, porém, rejeitá-la, se o empreiteiro se afastou das instruções recebidas e dos planos dados, ou das regras técnicas em trabalhos de tal natureza, ou, em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato, pode o adquirente reclamar abatimento no preço.
- e. Pedir não só o pagamento de materiais que foram entregues ao empreiteiro, uma vez que, o empreiteiro é obrigado a pagar os materiais que recebeu, se por imperícia ou negligência os inutilizar, mas, se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada, e a adequação do contrato à realidade econômico-social, evitando-se o enriquecimento sem causa do empreiteiro que poderá ter lucro, mesmo cobrando menos, e reequilibrando-se o contrato economicamente.
Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":
- Diniz, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro - vl. 3
- Gonçalves, Carlos Roberto - Direito Civil Brasileiro – vl. 3
- Pereira, Caio Mario da Silva - Instituições de Direito Civil - Vl.3
- Coelho, Fábio Ulhoa -Curso de direito civil, vl. 3
- Natureza Jurídica da Compra e Venda
- Elementos Do Contrato de Compra e Venda
- Regra Geral da Capacidade Contratual do Agente
- Requisitos Subjetivos, Objetivos e Formais
- Despesas do Contrato Contrato de Compra e Venda
- Direitos e Obrigações Contratuais
- Das Práticas Abusivas nos Contratos
- Da Formação Dos Contratos
- Elementos indispensáveis à formação dos contratos
- Contrato Preliminar
- Negociações Preliminares
- Proposta ou Policitação
- Aceitação e Momento de Conclusão do Contrato
- Dos Contratos Aleatórios
- Efeitos Particulares dos Contratos
- Dos Vícios Ocultos ou Redibitórios
- Da Evicção
- Das Arras ou Sinal
- Da Estipulação Em Favor De Terceiro
- Da Promessa de Fato de Terceiro
- Do contrato com Pessoa a Declarar
- Extinção normal dos contratos
- Causas de dissolução dos contratos pelas Nulidades
- Direito de Arrependimento
- Resilição Bilateral ou Distrato
- Resilição Unilateral
- Resolução dos Contratos por Cláusula Resolutiva
- Resolução Contratual por Inexecução Voluntária
- Resolução Contratual por Inexecução Involuntária
- Resolução Contratual por Onerosidade Excessiva
- Cláusula Especial da Retrovenda
- Cláusula Especial da Venda a Contento
- Cláusula Especial de Preempção ou Preferência
- Cláusula Especial da Reserva de Domínio
- Da venda sobre Documentos
atualizado em 22-09-2014///00:52:54