Extinção - Promessa de Compra e Venda

 

1.  Pela execução voluntária do contrato, pois o registro da escritura definitiva acarreta o cancelamento da averbação.

 
2.  Pela execução coativa ou compulsória, com assento da carta de adjudicação no registro imobiliário.
 
 
3.  Pelo distrato ou dissolução por mútuo consentimento, em que as partes voluntariamente, por qualquer razão, resolvem tornar sem efeito a promessa, voltando tudo ao status quo ante,  procedendo-se ao registro de tal instrumento, para que o promitente-vendedor possa dispor livremente do imóvel que era objeto do compromisso.


 
4.  Pela resolução, sendo necessário observar que ela não poderá ser feita sem a intervenção judicial. De forma que nenhuma das partes poderá, unilateralmente, considerar rescindido o compromisso havendo inexecução da outra; deverão pedir sua resolução, já que, sem a sentença resolutória, o contrato não se dissolverá.
Os compromissários têm o direito de, antecipando ou ultimando o pagamento integral do preço, e estando quites com os impostos e taxas, exigir a outorga da escritura de compra e venda. Os contratos, sem cláusula de arrependimento, de compromisso de compra e venda e cessão de direitos de imóveis não loteados, cujo preço tenha sido pago no ato de sua constituição ou deva sê-lo em uma, ou mais prestações, desde que, inscritos a qualquer tempo, atribuem aos compromissários, direito real oponível a terceiros, e lhes conferem o direito de adjudicação compulsória, e, ainda que deles conste cláusula resolutiva expressa, a constituição em mora do promissário comprador depende de prévia interpelação, judicial ou por intermédio do cartório de Registro de Títulos e Documentos, com quinze (15) dias de antecedência, caso em que, vencida e não paga a prestação, considera-se o contrato rescindido 30 dias depois de constituído em mora o devedor. Para este efeito será ele intimado a requerimento do compromitente, pelo oficial do registo a satisfazer as prestações vencidas e as que se vencerem até a data do pagamento, juros convencionados e custas da intimação, e, se Purgada a mora, convalescerá o compromisso, porém, com a certidão de não haver sido feito pagamento em cartório, os compromitentes requererão ao oficial do registo o cancelamento da averbação.
 
Deve, ainda, o compromissário-comprador restituir a posse do imóvel, pois se não o fizer o compromitente-vendedor intentará ação de reintegração para reavê-lo.


5.  Pela impossibilidade superveniente, como a destruição total do imóvel compromissado ou a desapropriação. Tal impossibilidade deverá ser oriunda de caso fortuito ou força maior.


6.  Pelo vício redibitório.


7.  Pela Evicção.
 
Dissolvido o vínculo oriundo do compromisso por qualquer dessas circunstâncias, extingue-se o direito real pelo cancelamento do seu registro.
Observando que, o registro do compromisso, cessão ou promessa de cessão só poderá ser cancelado por decisão judicial, a requerimento conjunto das partes contratantes, quando houver rescisão comprovada do contrato.

 

 

 

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Contrato Agrário ou de Parceria Rural


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

atualizado em 27-08-2014/10:25:47

 



Referências Consultadas

 

 

 

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